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LUA DE FEL

TJ condena decoradora em R$ 10 mil por casamento mal realizado e cheque descontado sem autorização

27 Mar 2017 - 10:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Lua de Mel foi frustrada por embaraço

Lua de Mel foi frustrada por embaraço

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), à unanimidade, reconheceu ação movida por noiva identificada como P.L. e determinou o pagamento de R$ 10 mil - a título de danos morais - pela empresa Anna Caroline Decor ME por serviços mal prestados. A decoradora descontou ‘cheque caução’ mesmo após a noiva ter quitado seus débitos com a empresa. Além disso, a empresa não realizou os serviços contratados pela noiva como a cor do bouquet, mesa do bolo, aparadores, tendas, ausência de mapeamento.

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De acordo com a desembargadora e relatora do caso, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, a decoradora concordou com a substituição do cheque dado para pagamento do contrato de decoração por outro com data de compensação posterior.
 
Conforme nos autos, a noiva fechou um contrato de R$ 57.500 e no ato da assinatura do contrato pagou 50% do valor (R$ 27.312) e emitiu cédula de cheque com os demais 50% para serem depositados um dia antes da realização do casamento. No entanto, no decorrer do processo de organização do evento houve aditivos e reformulações que totalizaram o montante de R$ 29.950. A noiva então emitiu nova cédula de cheque com o valor atualizado e requereu o primeiro cheque de R$ 27.312. A decoradora não devolveu o primeiro cheque e descontou ambos.
 
“O contrato de prestação de serviços de decoração de festa de casamento configura-se uma típica relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e o dano moral dele decorrente é in re ipsa ou dano moral puro”, determinou.
 
Desta forma a noiva, agora em lua de mel, ficou impossibilitada de desfrutar de sua viagem – uma vez que houve o desconto quase de 50% a maior do contratado em sua conta corrente.
 
“Nesse contexto, é nítida a ocorrência do dano moral, eis que a situação causou dor, aflição, angústia, pois fulminou seus planos, sua preparação de meses para ter uma lua-de-mel ao ter que se preocupar com o bloqueio de sua conta bancária provocada pelo depósito indevido do cheque pela apelante. Sem contar todo o embaraço causado na cerimônia de casamento, em razão da entrega de um buquê diferente do que foi solicitado pela Apelada e pelo descumprimento da cláusula contratual que dispunha que haveria uma “estrutura estilo pergolado com cobertura em lona de cristal”, porém a estrutura foi montada de maneira diversa”.

Decisão:
 
“Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência do Des. Carlos Alberto Alves Da Rocha, por meio da Câmara Julgadora, composta pela Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira Da Silva (Relatora), Des. Carlos Alberto Alves Da Rocha (1º Vogal) e Des. Dirceu Dos Santos (2º Vogal), proferiu a seguinte decisão: Recurso Provido Parcialmente.Decisão Unânime”.

A decisão foi proferida no último dia 15.
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