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JUSTIÇA CÍVEL

Juíza se irrita com operadora Claro em decisão: "que deve fazer a Reclamante? Chorar?"

28 Mar 2017 - 15:13

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Patrícia Ceni dos Santos

Patrícia Ceni dos Santos

Na justiça cível de Mato Grosso, um caso incomum. A magistrada do Oitavo Juizado Especial Civil, Patrícia Ceni dos Santos, se irritou com a operadora de telefonia Claro, após 07 meses de desobediência a sentença judicial, ao não solucionar problema técnico de uma cliente, e emitiu sentença bastante irritada. Disse que a empresa "zomba, tripudia e ainda sapateia nas decisões judiciais" e questionas-se sobre o que fazer. "Chorar? Rezar a Deus? Fazer despacho de macumba?". A curiosa decisão foi proferida no último dia 22.

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Na sentença proferida em meados do ano passado, o juízo Estadual penalizou a Claro em R$ 2 mil caso não garantisse o funcionamento dos serviços contratados por uma cliente de Cuiabá, que se queixava de não conseguir fazer ligações por esta operadora. Ainda, a empresa foi obrigada a pagar R$ 2,5 mil a título de danos morais.

Porém, até janeiro deste ano nada foi feito. A requerente tornou a acionar o juízo para prestar queixa contra a operadora. Diante disto, estipulou prazo de cinco dias para que a Claro cumprisse a decisão, solucionasse os problemas da cliente e pagasse R$ 2,5 mil por não cumprimento da sentença.

Entretanto, em audiência recentemente promovida entre as partes, a magistrada constatou que o cenário não se alterou. Irritada, determinou a penhora online das contas da operadora Claro nos valores relativos a multas e danos morais calculados nos autos até o momento. Trechos da decisão você vê abaixo:

"Inicialmente, gostaria de salientar que este processo demonstra claramente o que chamamos de descumprimento de sentença judicial. Como venho ressaltando nas últimas decisões, é evidente que a Reclamada zomba, tripudia e ainda sapateia nas decisões judiciais e na sentença que transitou em julgado. E o pior: sequer apresenta uma única justificativa plausível para tal.

Hoje, esta Magistrada realizou novas ligações de dois telefones (operadoras Claro e Vivo)  para o telefone da Autoria e qual foi o resultado?? O mesmo!! O telefone recebe ligações da operadora Vivo mas não recebe ligações da operadora Claro.

Ressalto que em todas as ocasiões que esta Magistrada fez tais ligações, estas foram gravadas, constando em DVD que faz parte dos autos.

Intimada para resolver o problema absurdo e sem explicação da Reclamante, o que fez a Reclamada???? Nada!!!! Como se não fosse a responsável, como se não fosse essa a causadora do problema, como se uma ação divina oriunda dos céus tivesse o Poder de autoresolver um problema que é, nitidamente sistêmico.

O que deve fazer a Reclamante então?? Chorar?? Rezar a Deus?? Fazer despacho de macumba?? Sim, porque os meios judiciais cabíveis foram tomados e até hoje ao arrepio da Lei e do bom sendo nada foi resolvido.

“Dito isso, determino a realização de penhora on line, a recair sobre contas correntes da Executada, nos valores já aplicados em todas as multas ao longo do processo”.


A Delegacia de Polícia ainda deverá receber cópia do processo para instauração de um de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de desobediência. “Reconheço a litigância de má fé da Reclamada Claro, nos termos do artigo 80.IV.do CPC. Aplicando multa no patamar de 9% sobre o valor atualizado da execução, acrescido de honorários advocatícios, que estipulo em R$ 2.000,00”.
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