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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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NEGLIGÊNCIA MÉDICA

Juíza condena município em R$ 20 mil após diagnóstico errado de paciente em hospital público

Foto: Reprodução

Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

A paciente M.A.P.S. sofreu uma ruptura do tendão de aquiles e foi diagnosticada com apenas um “corte simples” por uma médica do Hospital Municipal Antônio Santos Muniz, de Rondonópolis. Por conta do diagnóstico errado, o município deverá pagar indenização de R$ 20,5 mil. A decisão, datada de 23 de março, é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível de Cuiabá. 

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De acordo com o processo, a paciente teve o pé ferido quando trabalhava com um facão na reforma de uma casa. Narra que, por conta deste corte, foi até o Hospital Municipal, onde a médica da unidade disse se tratava apenas de um “simples corte sem maior gravidade”.

Por conta do ferimento, M.A.P.S. ficou quatro dias seguidos sem conseguir ficar de pé, o que a obrigou a procurar atendimento médico particular. Nesta ocasião, outra médica lhe atendeu e pediu um exame de ultrassonografia do pé direito, que resultou no diagnóstico de rompimento do tendão de aquiles, região do tornozelo. O pedido de indenização inicial era de R$ 88 mil.

Na ação, o município de Rondonópolis alegou que a paciente foi prontamente atendida e que não retornou à unidade para reclamar da dor. Em sua defesa, o município também chamou a responsabilidade da médica que atendeu a impetrante.

Sentença:

Ao analisar as contestações, a juíza entendeu que a médica já havia sido qualificada como parte ré e que, apesar disso, o caso demonstra a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que trata-se de serviço público de saúde.

No mérito, a juíza também entendeu que a médica teria cometido negligência quando deixou de procurar todas as maneiras de diagnosticar a paciente, abrindo mão, por exemplo, do exame de ultrassonografia.

“Com estas considerações, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar o Município de Rondonópolis e L.A.H a pagar à autora os valores a seguir: 1) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais e b) R$ 5.553,00 relativo a despesas médicas”, determinou a magistrada.
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