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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Motociclista que perdeu movimento da perna após ser atingido por motorista bêbado será indenizado em R$ 10 mil

Foto: Reprodução

Motociclista que perdeu movimento da perna após ser atingido por motorista bêbado será indenizado em R$ 10 mil
O vendedor ambulante E.V.S foi condenado a pagar R$ 10 mil a um motociclista atropelado por ele, em 2011, na rodovia Palmiro Paes de Barros que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger. A decisão é do dia 23 de março e é assinada pela juíza juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro.

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O motorista indenizado, de iniciais C.C.A., relatou à Justiça que trafegava em sua moto no sentido Santo Antônio/Cuiabá quando foi atingido por E.V.S que dirigia um Gol e invadiu a pista contrária. De acordo com o relato, o ambulante ziguezagueva pela estrada e estava embriagado. Por conta do acidente, o condutor perdeu 70% dos movimentos de sua perna esquerda e ficou incapacitado de trabalhar.

Em audiência de conciliação, o vendedor ambulante explicou que a sua renda é de R$ 600 por mês e, por conta disso, chegou a oferecer uma ajuda mensal de R$ 85 ao condutor acidentado. O pedido incial da vítima, no entanto, era de R$ 320 mil em indenizações por danos morais e materiais.

Na análise do caso, a juíza Sinii Ribeiro entendeu que o vendedor não poderia arcar com o pagamento integral do valor preterido, tanto a título de indenização quanto na forma de depósito integral de pensão pelo acidente.

“Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de Indenização por danos morais e Materiais promovida por C.C.A. em desfavor de E.V.S., para condenar este ao pagamento de danos morais, ao autor, no valor de R$ 10.000,00”, determinou a magistrada.
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