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TJ nega liminar para anular licitação de R$ 712 milhões para iluminação de Cuiabá

28 Mar 2017 - 16:41

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Cuiabá

Cuiabá

O desembargador da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, afirmou não vislumbrar irregularidades nas exigências do edital de licitação para iluminação pública de Cuiabá, avaliada em R$ 712 milhões. Por conta disto, negou em sede de liminar (temporariamente), no último dia 22, um recurso que visava anular licitação que firmou consórcio com a empresa “Cuiabá Luz”. Ainda assim, o processo segue sem andamento, por determinação política.

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O resultado da licitação para Parceria-Público-Privada (PPP) é combatida por empresas derrotadas, com destaque para a curitibana Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda. Em novembro de 2016, o grupo impetrou mandado de segurança para suspensão da licitação. A ação foi recebida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, entretanto, teve sua liminar afastada. 
 
O magistrado, à época, não vislumbrou razão nas suspeitas da empresa e criticou a tentativa de suspensão. “Inobstante toda a retórica posta na inicial do mandamus e a aparente judicialidade das teses e fundamentos colocados pela Impetrante (Engeluz), inclusive o pouco republicano e prévio plantio na mídia de suspeitas sobre os Gestores Públicos Municipais, expediente infelizmente corriqueira nesse tempo de alcance quase ilimitado das mídias e redes sociais, não houve a prévia comprovação de que a Impetrante tenha arguido perante a Comissão Especial de Licitação as questões referentes à exiguidade dos prazos para a obtenção dos documentos (certidões, declarações etc)”, consta dos autos.

Desembargador mantém análise:

Em sua decisão, o magistrado de instância, José Zuquim Nogueira, manteve-se favorável à manutenção da PPP, não vislumbrando irregularidade nas exigências feitas no edital.

“Inexiste vedação legal para a estipulação de exigências específicas e rigorosas, se estas forem necessárias para eleger a proposta mais vantajosa, atender ao objeto da licitação e ao interesse público, pois situadas na margem de discricionariedade da Administração Pública. Por isso, tais requisitos não violam o princípio constitucional da isonomia, nem frustram o caráter competitivo da licitação, tampouco impedem ou dificultam a ampla participação no certame. A certificação ISO 9001 tem como objetivo melhorar a gestão de uma empresa e pode ser aplicado em conjunto com outras normas de funcionamento, como normas de saúde ocupacional, de meio ambiente e de segurança, o que, em sede de cognição sumária, verifico ser imprescindível ao certame em questão”, consta da decisão.

Na prática, pouco muda: 

De todo modo, a PPP segue suspensa. Atendendo ao pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Luiz Carlos Azevedo Pereira suspendeu o julgamento do processo.

Conforme a publicação, Pinheiro solicitou a suspensão do processo, no prazo de 30 dias, para estudar a viabilidade de criação de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), a fim de sanar possíveis irregularidades na licitação e “garantir investimentos imprescindíveis à toda a coletividade”.

Em entrevista recente, o prefeito havia demonstrado interesse em manter a gestão da iluminação pública sob a responsabilidade da Prefeitura, tendo em vista as idas e vindas em decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Poder Judiciário de Mato Grosso, no que tange à PPP para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública da Capital.

Em sua decisão, o conselheiro afirmou que a concessão do serviços por parte da União ao município precisa de um prazo maior para ser analisada, em função de sua complexidade. Por conta disso, Pereira considerou “razoável” a prorrogação da suspensão do processo e a proposta de criação do TAG.

O conselheiro frisou, ainda, que a suspensão do processo de concessão não interfere no embate judicial que vem sendo travado e que já havia suspendido anteriormente a licitação da PPP.

“A suspensão do presente processo não importa na suspensão dos efeitos da cautelar concedida, plenariamente já homologada, a uma, porque se trata de institutos processuais distintos. A duas, porque não detém esse relator competência para suspender monocraticamente a execução de decisão plenária deste Tribunal. E, por fim, porque se trata de decisão acautelatória que vi ao encontro das medidas administrativas adotadas”, descreve trecho da publicação.

Projeto:

Segundo a Secretaria de Comunicação (Secom), o modelo de concessão administrativa terá 30 anos, prorrogável por mais cinco anos, com custo total de R$ 712 milhões, com pagamento pela administração municipal de R$ 12,5 milhões no primeiro ano e de R$ 25 milhões nos anos seguintes. A concessionária deverá aplicar R$ 270 milhões em investimentos e R$ 112 milhões em custos de operação e manutenção.

O certame prevê a contratação de empresa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de iluminação pública no município, além da troca de 67 mil pontos de iluminação por lâmpadas de LED em três anos.

O projeto ainda consiste na instalação de iluminação artística em praças e avenidas, manutenção corretiva e preventiva dos pontos de iluminação, adequação da luminosidade de acordo com as normas técnicas vigentes, cadastro de todos os pontos, onde será possível averiguar de forma rápida os problemas.
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