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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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veículo mal conservado

Estado indeniza em R$ 100 mil viúva de motorista da SES morto em acidente

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Secretaria de Estado de Saúde

Secretaria de Estado de Saúde

A viúva do motorista W.S. morto em um acidente na BR 163, provocado por uma falha na suspensão do carro que dirigia, deverá ser indenizada em R$ 100 mil pela Secretária de Saúde do Estado (SES-MT), para quem seu marido prestava serviços. A decisão é do dia 22 deste mês e foi assinada pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop.

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Conforme o relato do caso, o acidente ocorreu no dia 14 de junho de 2006, quando o motorista prestava serviços à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Uma perícia autorizada pela Justiça Federal comprovou que o acidente foi causado porque o veículo da secretaria sofreu um rompimento em uma peça da suspensão, chamada "pivô". 

Por conta da falha, o condutor perdeu o controle da direção e o veículo acabou colidindo com um caminhão Mercedes Benz, que seguia na direção contrária. Ao entrar com o processo, a viúva requereu idenização por danos morais em 1000 salários mínimos e pensão vitalícia no valor de 2,85 salários mínimos até completar 70 anos de idade.

Ao ser notificado, o Estado de Mato Grosso apresentou contestação ao pedido alegando ilegitimidade da justiça comum para julgar o caso. O Estado também argumentou que a viúva não poderia realizar o pedido uma vez que era separada judicialmente da vítima à época dos fatos. 

Decisão

Apesar das alegações da defesa, o juiz entendeu que ficou comprovado no processo por meio de provas e oitivas de testemunhas que, a despeito da separação judicial, a requerente S.D.F manteve-se em união estável com o servidor da SES.

“Logo, não se pode olvidar que trata-se de relevante questão de fato, eis que apesar da separação judicial, a convivência do casal como marido e mulher é notória, mormente quando todos os documentos que aparelham o feito revelam o reconhecimento da união estável entre a autora e a vítima.”, entendeu o magistrado.

No mérito, o juiz também entendeu que houve omissão por parte da Secretaria quando deixou de realizar a correta manutenção do veículo utilizado pelo servidor. Sobre a indenização por dano moral, o magistrado afirmou que o valor não poderia onerar os cofres públicos, mas que deveria ser suficiente para reparar o dano. Ainda este mesmo sentido, a decisão foi pela denegação da pensão vitalícia, acatando apenas o pagamento a título de dano moral. 

“Levando em consideração tais elementos, as partes envolvidas e a gravidade do dano, considera-se justa a condenação no valor de R$ 100.000,00, considerando ser a indenização por dano moral uma compensação decorrente da dor imensurável e a perda de um marido e pai de família”.
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