Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

CONDENADO A 21 ANOS

Mesmo confessando crimes, Riva “não restituiu nenhum centavo aos cofres públicos”, critica juíza em sentença

29 Mar 2017 - 17:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

O ex-deputado José Geraldo Riva “não restituiu nenhum centavo aos cofres públicos, nem se propôs a fazê-lo”, dispara a juíza da Sétima Vara Criminal em sentença proferida no último dia 21. O político foi condenado em ação penal oriunda da “Operação Arca de Noé” a 21 anos e 08 meses de prisão, além de pagamento de 516 dias-multa.

Em outro momento, a magistrada aponta que o réu “pretende beneficiar-se de uma delação tardia, que nada de relevante acrescenta na descoberta dos fatos”. Somente nesta ação, Riva é tido como coautor de um desvio de R$ 2,023 milhões, mediante o uso da empresa de nome João Roberto Papelaria.

Leia mais:
Riva é condenado a 21 anos de prisão por desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso


Esta é a primeira sentença criminal contra o ex-deputado Estadual. Riva comandou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por cerca de 20 anos. A "Operação Arca de Noé" gerou diversas ações penais que tramitam nas mãos de Selma Arruda. Em muitas delas, figuram como réus Guilherme Da Costa Garcia, Luiz Eugenio De Godoy, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, Varney Figueiredo de Lima e Nilson Roberto Teixeira.
 
Para fundamentar sua sentença, concluiu a magistrada que Riva usou de empresa de fachada para desvio de dinheiro. "Efetivamente não possuía sede e muito menos estoque ou capacidade para fornecer material de papelaria. Foi criada, a pedido da mesa diretora da Assembleia, exatamente para se prestar como escudo para o desvio do significativo numerário”, consta da sentença. 
 
Sobre a postura do ex-deputado de confessar seus crimes, chorar e apontar cúmplices, a magistrada avalia:
 
“Embora tenha confessado, o réu o fez apenas em sede de reinterrogatório, quando toda a instrução processual já havia decorrido. Ora, a lei dispõe que a colaboração deva servir para identificar coautores. No caso, José Geraldo, em seu interrogatório, apenas aponta para pessoas que já estão identificadas, foram denunciadas e já respondem a processos nesta vara. Não há colaboração na fala de José Geraldo. Não há novidades, mas tão somente a narrativa de fatos já provados, com a confirmação de que os coautores indicados na denúncia efetivamente participaram do enredo criminoso”, consta da sentença.
 
Assim, conclui o juízo. “José Geraldo pretende beneficiar-se de uma delação tardia, que nada de relevante acrescenta na descoberta dos fatos. Age desta forma apenas como estratégia de defesa, no claro intuito de beneficiar-se com redução de pena, tanto que o fez somente agora, depois de anos de tramitação processual”.
 
Momento seguinte, a juíza conclui que recursos públicos, até o momento, não foram restituídos aos cofres do Estado. “José Geraldo Riva não restituiu nenhum centavo aos cofres públicos, nem se propôs a fazê-lo, de modo que é incabível a aplicação do instituto apontado pela defesa”. 

Desse modo, não há que se falar em delação. “A confissão apontada deve ser levada em consideração, porém apenas e tão-somente como atenuante, na forma do que preceitua o artigo 65, III “d” do Código Penal Brasileiro”.

Avalia Selma: Riva “não colaborou efetivamente para o processo criminal. Com efeito, as provas até aqui colhidas, especialmente as documentais, por si sós, já o levariam à condenação. Na verdade, se excluirmos a confissão/delação praticada pelo réu José Geraldo destes autos, não teríamos desfecho muito diferente do que o que ora se desenha. Além disso, embora tenha confessado, o réu o fez apenas em sede de reinterrogatório, quando toda a instrução processual já havia decorrido”.

Dessa forma, o condena: 

“(...) para os crimes de peculato, fixo a pena-base em 08 (oito) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, fixado cada dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato, a ser corrigido quando do efetivo recolhimento. Uma vez que o réu confessou os crimes praticados, atenuo-lhe a pena em 01 (um) ano de reclusão e 40 (quarenta dias-multa), resultando assim em 7 (sete) anos de reclusão e 160 (cento e sessenta dias-multa). (...) Considerando a continuação prevista no artigo 71 do CP e verificando que se trata de 41 crimes praticados ao longo de dois anos (2000 a 2002), aumento a pena em 2/3 (dois terços). Assim procedo não apenas em face do lapso temporal em que os crimes foram praticados (por dois anos e dois meses ininterruptos, ou durante um mandato da mesa Diretora), mas também pelo número de vezes em que o desvio foi praticado, ou seja, em mais de quarenta oportunidades, no caso do peculato e por dez vezes, no caso da Lavagem de Capitais. Resulta assim definitivamente fixada a pena em 11 (onze anos e oito meses de reclusão) e 266 (duzentos e sessenta e seis dias-multa). Para os crimes de lavagem de dinheiro, fixo a pena base em 08 (oito) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias multa, fixando cada dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente na época do fato, a ser corrigida até o efetivo pagamento. Uma vez reconhecida a continuidade delitiva e tratando-se da prática de 10 (dez) infrações, aumento a pena em 1/4 , resultando assim definitivamente fixada em 10 (dez) anos de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa. Resulta a soma das penas ora aplicadas em 21 (vinte e um anos e oito meses de reclusão e 516 (quinhentos e dezesseis dias-multa)”.

O outro lado:
  
Em nota ao Olhar Jurídico, a defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva "manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé".
 
Assinada pelo advogado de defesa Rodrigo Mudrovitsch, a nota lembra que ainda pende apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) "questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa". Mudrovitsch ressalta que "Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje".
 
Para a defesa de Riva "a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida", uma vez que o "próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito".

Leia a Íntegra da Nota:

"A defesa de José Geraldo Riva manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé. 

De início, relembra a defesa que ainda pende de apreciação, pelo STJ, questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje.

Além disso, entende a defesa que a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida, haja vista que o próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito. 

Por fim, destaca a defesa que a pena fixada para o crime de peculato é extremamente desproporcional. Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacífico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé. Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as decorações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus. A sentença representa, portanto, um desestímulo a atos de colaboração com o Poder Judiciário, na contramão do que reza a legislação mais moderna e na contramão do que tem sido visto atualmente em outras operações relevantes.

De toda sorte, a defesa de José Riva segue confiante na capacidade do Poder Judiciário e do MP de fazer justiça. A sentença em questão será impugnada mediante recurso.

Por fim, destaca a defesa que a linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não será modificada em razão da sentença."

Rodrigo Mudrovitsch
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet