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CONDENADO A 21 ANOS

Riva "praticou crimes por ganância" e só não tornou-se governador "graças ao Judiciário", diz juíza em sentença

29 Mar 2017 - 14:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

José Geraldo Riva

José Geraldo Riva

“Pretendia candidatar-se ao Governo do Estado de Mato Grosso e só não o fez graças à ação do Judiciário”, afirmou a magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, referindo-se ao ex-deputado José Geraldo Riva, condenado a 21 anos e 08 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, além de pagamento de 516 dias-multa em uma das ações penais oriundas da “Operação Arca de Noé”. Somente nesta ação, Riva é tido como coautor de um desvio de R$ 2,023 milhões, mediante o uso da empresa de nome João Roberto Papelaria. A sentença foi proferida no último dia 21. Confira trechos da sentença:

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"Praticou os crimes por ganância, fazendo da vida política um meio de locupletamento ilícito. Tratava a coisa pública como se sua fosse, ora praticando os desvios em favor próprio, ora para aquisição de bens, ora para quitação de dívidas ilicitamente contraídas durante a campanha eleitoral (caixa 2), ou para praticar fisiologismo ou mesmo para beneficiar comparsas. José Geraldo Riva tem formação superior, portanto, tem entendimento suficiente da ilicitude de seus atos, de modo que percebo que praticou os crimes com dolo direto e intenso”, afirmou a magistrada na sentença.

Ao se referir a vida social do político e de suas aspirações, a juíza avalia. “Sua vida familiar é aparentemente normal e seu relacionamento social, embora tenha a vida marcada por tais desvios de conduta, ainda é bastante intensa, tanto que há pouco tempo pretendia candidatar-se ao Governo do Estado de Mato Grosso e só não o fez graças à ação do Judiciário”. 

“Não há dados concretos que me façam aquilatar sua personalidade, embora já tenha deixado antever que é pessoa extremamente gananciosa e relativiza seus escrúpulos quando se trata de enriquecer. Todavia, durante o interrogatório foi colaborativo e mostrou-se de certa forma arrependido, ainda que tal arrependimento possa ter se ocasionado apenas por conta da estratégia defensiva que adotou ao final do trâmite deste processo”. 

Não bastando, “as circunstâncias em que os crimes foram cometidos não favorecem o acusado, que se aproveitava da qualidade de membro da Mesa Diretora do Poder Legislativo Estadual não apenas para promover os desvios e o branqueamento do dinheiro ilícito, mas armou toda uma estratégia e comandou uma equipe de pessoas especialmente nomeadas para possibilitar o sucesso da empreitada criminosa. Tudo foi arquitetado e gerido pelo acusado”.

Esta é a primeira sentença criminal contra o ex-deputado Estadual proferida pela juíza Selma Arruda. Riva comandou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por cerca de 20 anos. A "Operação Arca de Noé" gerou diversas ações penais que tramitam nas mãos de Selma Arruda. Em muitas delas, figuram como réus Guilherme Da Costa Garcia, Luiz Eugenio De Godoy, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, Varney Figueiredo de Lima e Nilson Roberto Teixeira.
  
A juíza avalia o prejuízo causado pelo réu. “Apenas para ilustrar, reajustado esse valor pelo INPC, tratamos de um milionário desvio de mais de R$ 5.400.000,00, apenas neste caso”.

Sentença:

“(...) para os crimes de peculato, fixo a pena-base em 08 (oito) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, fixado cada dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato, a ser corrigido quando do efetivo recolhimento. Uma vez que o réu confessou os crimes praticados, atenuo-lhe a pena em 01 (um) ano de reclusão e 40 (quarenta dias-multa), resultando assim em 7 (sete) anos de reclusão e 160 (cento e sessenta dias-multa). (...) Considerando a continuação prevista no artigo 71 do CP e verificando que se trata de 41 crimes praticados ao longo de dois anos (2000 a 2002), aumento a pena em 2/3 (dois terços). Assim procedo não apenas em face do lapso temporal em que os crimes foram praticados (por dois anos e dois meses ininterruptos, ou durante um mandato da mesa Diretora), mas também pelo número de vezes em que o desvio foi praticado, ou seja, em mais de quarenta oportunidades, no caso do peculato e por dez vezes, no caso da Lavagem de Capitais. Resulta assim definitivamente fixada a pena em 11 (onze anos e oito meses de reclusão) e 266 (duzentos e sessenta e seis dias-multa). Para os crimes de lavagem de dinheiro, fixo a pena base em 08 (oito) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias multa, fixando cada dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente na época do fato, a ser corrigida até o efetivo pagamento. Uma vez reconhecida a continuidade delitiva e tratando-se da prática de 10 (dez) infrações, aumento a pena em 1/4 , resultando assim definitivamente fixada em 10 (dez) anos de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa. Resulta a soma das penas ora aplicadas em 21 (vinte e um anos e oito meses de reclusão e 516 (quinhentos e dezesseis dias-multa)”.

O outro lado:
 
Em nota ao Olhar Jurídico, a defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva "manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé".
 
Assinada pelo advogado de defesa Rodrigo Mudrovitsch, a nota lembra que ainda pende apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) "questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa". Mudrovitsch ressalta que "Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje".
 
Para a defesa de Riva "a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida", uma vez que o "próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito".

Leia a Íntegra da Nota:

"A defesa de José Geraldo Riva manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé. 

De início, relembra a defesa que ainda pende de apreciação, pelo STJ, questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje.

Além disso, entende a defesa que a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida, haja vista que o próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito. 

Por fim, destaca a defesa que a pena fixada para o crime de peculato é extremamente desproporcional. Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacífico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé. Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as decorações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus. A sentença representa, portanto, um desestímulo a atos de colaboração com o Poder Judiciário, na contramão do que reza a legislação mais moderna e na contramão do que tem sido visto atualmente em outras operações relevantes.

De toda sorte, a defesa de José Riva segue confiante na capacidade do Poder Judiciário e do MP de fazer justiça. A sentença em questão será impugnada mediante recurso.

Por fim, destaca a defesa que a linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não será modificada em razão da sentença."

Rodrigo Mudrovitsch
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