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zoológico de veados

Defensoria move ação de R$ 500 mil contra Victório Galli por declarações homofóbicas

30 Mar 2017 - 09:04

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Deputado Victório Galli

Deputado Victório Galli

O que era para ser uma “brincadeira” sobre personagens da Disney, poderá trazer um prejuízo de até meio milhão de reais para o deputado federal Victório Galli (PSC-MT), isto porque a Defensoria Pública de Mato Grosso moveu uma ação civil pública por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil contra o político por suas declarações homofóbicas. A ação foi proposta pelo defensor Willian Zuqueti, da comarca de Chapada dos Guimarães, que alega que as declarações de Galli atentam contra a dignidade da comunidade LGBTT no Brasil. 

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Não são raras as vezes em que o deputado Victório Galli torna-se, deliberadamente, o centro das atenções por suas declarações polêmicas. Em vídeo gravado com o senador Cidinho Santos (PR), no início deste mês, o líder da bancada federal de Mato Grosso ri quando comentam que a Disney seria um “zoológico de veados”, e afirma. “Hoje o poste está mijando no cachorro”, acrescentando em seguida. “Na família do Mikey ninguém tem pai, ninguém tem mãe. Da onde os povo (sic) vierem? Só chama o pessoal de tio. É tio daqui, é tio de lá... e o [Rei] Leão é cor de rosa. Sai fora!”.
 
Em julho de 2016, quando da transmissão de uma novela da Rede Globo (“Liberdade, Liberdade”) o deputado federal aproveitou para criticar a cena de sexo entre dois homens exibida na dramaturgia. “Uma verdadeira ‘aberração’! Fizeram para chocar, completando o ciclo de gayzismo que já vem sendo implantado pela Globo desde a década de 1960”, declarou.
 
Para a Defensoria Pública, entretanto, os comentários de Galli não tem graça e ferem a Constituição Federal, que garante a dignidade humana e os direitos civis, entre eles, a união de pessoas do mesmo sexo, já reconhecida pelo Poder Judiciário. 
 
“O discurso de ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros está sempre presente em seus palanques. Sua atuação política dentro e fora da casa legislativa se limita a categorizar, inferiorizar e ridicularizar todos cuja orientação do desejo está voltada para pessoas do mesmo sexo”, argumenta a Defensoria, segundo trechos obtidos por Isso é Notícia
 
Adiante, acrescenta a ação. “Contra todas as formas de preconceito, contra quem quer que seja, há o direito constitucional. E este é um tribunal que tem a função precípua de defender e garantir os direitos constitucionais. E, reitere-se, todas as formas de preconceito merecem repúdio de todas as pessoas que se comprometam com a justiça, com a democracia, mais ainda os juízes do Estado Democrático de Direito”.
 
Ainda na ação, após acrescentar dados e relatos sobre a homofobia, crime que assola o país, o defensor Willian Zuqueti aproveitou, por fim, para refletir sobre o respeito à liberdade e aos direitos individuais.
 
“Pode-se não adotar a mesma escolha do outro; só não se pode deixar de aceitar essa escolha, especialmente porque a vida é do outro e a forma escolhida para se viver não esbarra nos limites do Direito. Principalmente, porque o Direito existe para a vida, não a vida para o Direito. Para ser digno há que ser livre. E a liberdade perpassa a vida de uma pessoa em todos os seus aspectos, aí incluído o da liberdade de escolha sexual, sentimental e de convivência com outrem”, encerra.
 
Colega de Bancada:
 
O presidenciável Jair Messias Bolsonaro (PSC) é amigo e colega de bancada de Victório Galli e também fazia comentários homofóbicos. Pagou um preço amargo por isso, em abril de 2015: R$ 150 mil. Ele foi condenado a indenizar por danos morais o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) por causa de declarações homofóbicas dadas ao extinto programa “CQC”, da TV Bandeirantes. A ação civil pública foi ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização. Cabe recurso da sentença.
 
Na sentença, a juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, destacou a liberdade de expressão deve ser exercida sem dano à dignidade do cidadão: “Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”.
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