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JUSTIÇA CÍVEL

Com dívida de R$ 70,4 milhões, Transportadora Roma entra em recuperação judicial

30 Mar 2017 - 11:26

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Renan Carlos do Nascimento

Renan Carlos do Nascimento

O juiz da Quarta Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos do Nascimento, deferiu o pedido de recuperação judicial protocolizado pela Transportadora Roma Logística Ltda., do Grupo Roma. A empresa possui uma dívida de R$ R$ 70.400.613,66. A decisão consta do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).

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Narram os requerentes em seu pedido que a Transportadora Roma foi fundada no início do ano de 1980 na cidade de Cascavel, no Paraná. Com a ampliação da soja em Mato Grosso, viu grande oportunidade de negócio, razão pela qual passou a exercer suas atividades em Rondonópolis. Apesar dos grandes investimentos, nos anos 2010 a 2016, “as autoras vêm enfrentando grandes dificuldades”, “uma das maiores crises em toda sua história”, em decorrência da crise que assolou o ramo de transportes em todo o país.

Alega que, por conta da crise, passou a operar diminuindo custos e obtendo resultados abaixo do esperado. “Tiveram que desligar até hoje mais de 100 colaboradores, ainda que busquem a reestruturação de suas atividades a todo momento. Cabe destacar que as candidatas a recuperandas possuem atividade plenamente viável, ao passo que contam com um quadro de funcionários composto por 450 colaboradores diretos, possuindo uma de 210 caminhões, além de possuírem agenciamento de cargas com mais de 20 mil caminhões cadastrados no sistema, efetuando o transporte de cargas para mais de 13 estados do território nacional, fazendo com que muitas famílias dependam direta e indiretamente do sucesso e da continuidade da empresa”.

Por fim, destaca o Grupo que vem tentando saldar suas dívidas por diversos meios, mas com o tempo escasso e sem capital necessário para efetuar os pagamentos, “encontra-se assediado diretamente pelos cobradores de juros abusivos e ilegais”.

Na decisão, o juiz Renan Carlos do Nascimento deferiu o requerimento e nomeou como administrador judicial o advogado Tadeu Trevisan. As informações referentes a pagamentos pela atividade que será desempenhada ainda não foram incluídas aos autos.

“Os relatórios mensais de atividades da recuperanda, apresentado pelo administrador judicial, devem trazer a devida interpretação dos dados contábeis registrados nos documentos por ele juntados, devendo mencionar que atividades a empresa vem desenvolvendo nesse período, com a devida correlação entre as informações contábeis e a realidade apurada em suas diligências junto à empresa, bem como mencionar quaisquer outras informações que entenda relevantes”, consta da decisão.
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