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JUSTIÇA FEDERAL

TRF absolve prefeito de cidade de MT acusado de dispensar licitação ilegalmente

30 Mar 2017 - 16:27

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Valter Miotto

Valter Miotto

O Tribunal Regional Federal (1a Região) julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e absolveu o prefeito de Matupá, Valter Miotto Ferreira (PMDB), da acusação de crime de dispensa de licitação. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29).

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Conforme o MPF, o prefeito Valter Miotto, defendido pelo advogado Gustavo Lisboa Fernandes e Almino Fernandes Junior, praticou dispensa de licitação, o que é crime, previsto pelo artigo 89 da Lei 8.666/1993, em face do Programa de Implantação de Núcleos de Atendimento à Família nas Periferias de Grande Metrópoles e Aglomerados Urbanos. O crime teria gerado dano ao erário público.

O Juiz relator, em substituição, Antônio Oswaldo Scarpa, entendeu que a dispensa de licitação não acarretou dano no convênio firmado com a Administração Pública e que o valor total das compras realizadas foi de R$ 10 mil e que os produtos comprados são alimentares.

Os demais desembargadores seguiram o voto, são eles: Olindo Menezes, Mônica Sifuentes, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, Márcio César Ribeiro, Rogéria Maria Castro Debelli, Ney Belo, Cândido Ribeiro, Antônio Oswaldo Scarpa e Néviton Guedes.  

Embora a lei diga que compras acima de R$ 8 mil devam ser submetidas a licitação, o juízo considerou que o investimento foi muito baixo e não acarretou nenhum dano à Administração Pública.
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