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IRREGULARIDES

Justiça condena JBS em R$ 2 milhões por expor trabalhadores a risco e dumping social

10 Abr 2017 - 10:04

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

JBS / Friboi

JBS / Friboi

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Colíder condenou a unidade local da JBS a pagar R$ 2 milhões por expor seus empregados a uma série de riscos, em grande parte ocasionados pelo vazamento do gás amônia de suas caldeiras. Desse montante, R$ 1,3 milhão por dano moral coletivo pela conduta da empresa e os outros R$ 700 mil por dumping social.

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A condenação atende a um processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após ser notificado pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) de um caso de intoxicação pelo gás envolvendo uma trabalhadora da planta, ainda 2013.

Além do vazamento da substância altamente tóxica de uma de suas máquinas, o MPT apontou outras irregularidades graves no frigorífico, após inspeção realizada em março do ano passado. Entre elas, o não funcionamento do sistema de alarmes, vias de circulação e evacuação obstruídas, falta de um Plano de Resposta a Emergência, entre outros.

Em agosto daquele ano, após inspeção feita em conjunto com um procurador do MPT e da perícia judicial para decidir se a unidade deveria ou não ser interditada de imediato, o juiz Mauro Vaz Curvo, titular da Vara do Trabalho de Colíder verificou que muitos dos problemas apontados pelos MPT haviam sido corrigidos, mas outros tantos ainda permaneciam, os quais deveriam ser, então, sanados.

Os fatos “demonstram que os procedimentos de segurança não estão sendo observados rigorosamente, ficando clara a negligência da empresa, ao expor os trabalhadores em ambiente de trabalho inadequado, inseguro e desprotegido, sem quaisquer ações preventivas e de gerenciamento de riscos em relação aos vasos de pressão”, destacou o magistrado.

Para o magistrado, a conduta da empresa não feriu tão somente os empregados da planta, mas toda a coletividade e atingiu o patrimônio moral da sociedade por desrespeitar normas mínimas da saúde dos trabalhadores.

“A ofensa também foi grave e intensa: perdurou por anos e causou prejuízos a toda a sociedade, em que pese a empresa tenha feito alguns reparos estes não são suficientes para isentar da condenação”, considerou.

Dumping Social:

O termo define a conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, “violam os direitos dos trabalhadores com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras, através do aumento da competitividade desleal no mercado, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços”.

Na sentença, o magistrado também identificou que várias irregularidades persistiam. Ele então determinou medidas de correção, sob pena de multa de R$ 50 mil reais por obrigação descumprida.
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