Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Criminal

SODOMA

Selma rejeita denúncia contra Nadaf e Cursi mas garante processo de Silval por desvio de R$ 8 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Silval Barbosa e seu advogado, Valber Melo

Silval Barbosa e seu advogado, Valber Melo

A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou na última terça-feira (11) a denúncia proveniente da Operação Sodoma (5ª fase) contra os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi. Nos mesmos autos, a juíza recebeu processo contra Silval da Cunha Barbosa e Francisco Faiad.
 
Leia mais:
Alan Malouf tenta afastar juíza Selma de ação criminal


Conforme os autos, foram cometidos crimes de fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.
 
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (SAD) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana  (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
 
Selma recebeu processo contra Silval da cunha Barbosa, Silvio Cezar Corrêa Araujo, José de Jesus Nunes Cordeiro, Cesar Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues de Mello, Francisco Anis Faiad, Valdísio Juliano Viriato, Juliano Cezar Volpato, Edézio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi
 
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado, efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.

A denúncia foi rejeitada em face de Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Rodrigo da Cunha Barbosa, Arnaldo Alves de Souza Neto e Karla Cecília de Oliveira. Os nomes foram citados em outros autos.
 
A magistrada, porém, considerou que, “o fato de, em tese, serem membros da organização criminosa em questão, não pode levar a crer, necessariamente, que também tenham participado dos fatos delituosos denunciados neste feito, especialmente porque não restou sinalizado, ainda que brevemente, de que forma teriam contribuído para o cometimento desses ilícitos”. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet