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MULTA DE R$ 100 MIL

Após denuncias contra Indea, TJ obriga Estado a exigir certificado para exportação de madeira

13 Abr 2017 - 09:16

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Caminhão que transportava madeira apreendido

Caminhão que transportava madeira apreendido

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu uma liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Estado de Mato Grosso adote providências para assegurar o cumprimento imediato da Lei Complementar Estadual 235/2005, que exige a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense. O descumprimento da decisão implicará na proibição da exportação da madeira e multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito, Rodrigo Roberto Curvo, nesta terça-feira (11).

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A polêmica em torno da exigência do CIM começou em 2013, explica o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, quando a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou a Lei Complementar 484/2013. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da norma.

 “Não satisfeita com a frustração de sua tentativa de reduzir os patamares de proteção já consolidados pela legislação ambiental precedente, pouquíssimo tempo depois, em dezembro de 2013, a Assembleia Legislativa editou outra lei complementar idêntica- a 519/2013. Uma segunda ADIN foi proposta e, mais uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente”, informou o promotor.

Segundo ele, o dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015. Desde então, o MPE vem recebendo denúncias sobre suposta omissão do Indea em realizar a fiscalização. Como justificativa, a autarquia alega falta de estrutura física destinada ao trabalho de identificação de produtos florestais.

“O representante do Indea alegou que a recuperação de um imóvel localizado no Distrito Industrial seria indispensável para o desenvolvimento dos trabalhos, em vista da sua localização estratégica e da infraestrutura ali existente, e reforçou que estavam sendo adotadas as medidas necessárias para a recuperação da propriedade onde hoje funciona o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Mato Grosso”, disse.

 A demora na solução do problema, conforme o promotor de Justiça, vem causando danos irreparáveis ao meio ambiente. “A não atuação ou a atuação insuficiente do Estado na proteção do meio ambiente, por sua vez, além de legitimar a intervenção do Poder Judiciário para o fim de compeli-lo a cumprir os seus deveres constitucionais, impõe a sua responsabilização civil pelos danos ambientais decorrentes de sua inoperância”, acrescentou.

Consta na decisão, que o Indea chegou a ingressar com ação para reaver um imóvel onde funcionaria a sua unidade, mas que a própria Casa Civil interveio para que a liminar não fosse cumprida.
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