A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro e o Estado de Mato Grosso não selaram acordo na última segunda-feira (17) em ação civil proposta para a implantação de adicional noturno na folha de pagamento.
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Conforme os autos, uma audiência de conciliação foi realizada pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci. “Aberta a audiência, foi oportunizada às partes convencionarem acordo para a solução da presente lide, quando então a tentativa de conciliação restou inexitosa”, salienta o magistrado. Sem conciliação, o processo seguirá seu trâmite ordinário.
Em momento primário, a associação pediu uma antecipação de tutela, para concessão de liminar e imediata implementação do adicional. Bertolucci, porém, considerou que a concessão, caso implementada fosse, geraria claro impacto econômico ao Estado. Assim, o pedido foi negado.
Segundo a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro, o adicional noturno é regido pela Lei Complementar número 555 de dezembro de 2014. De acordo com o dispositivo, são direitos, indenizações e vantagens eventuais dos militares estaduais remuneração do trabalho noturno, superior ao diurno.
Ainda segundo a lei, o serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de mais 25%.
O valor “será regulamentada por norma específica editada pelo Comandante-Geral de cada instituição”, conclui a legislação.
O Olhar Jurídico entrou em contato com a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral de Mato Grosso e aguarda resposta desde terça-feira (18).