Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Constitucional

CARGO TÉCNICO

Pleno declara inconstitucional exigência de curso superior para cargo público estadual

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pleno declara inconstitucional exigência de curso superior para cargo público estadual
O Pleno do Tribunal de Justiça julgou procedente, de forma unânime, a ação que pedia a inconstitucionalidade material dos arts. 3º e 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.177/2014, os quais acrescentaram funções ao cargo de “Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social” e exigiram que, a partir de então, nos concursos para a ingresso na mencionada carreira fosse exigido nível superior completo em qualquer área de formação.
 
Leia mais:
Tribunal de Justiça nega pedido de pensão a filho de juiz morto


A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça em face de Estado de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa. A decisão do pleno foi estabelecida nesta quinta-feira (27).
 
A ação também considerou a inconstitucionalidade formal dos arts. 4º, 5º e 6º da mesma Lei Estadual, os quais acrescentaram parágrafos a dispositivos da Lei Estadual nº 7.554/2001, mais precisamente os arts. 7º, §6º; 9º, §5º, e 10, §5º, fazendo com que, a partir de então, a progressão horizontal na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, para todo aquele aprovado no estágio probatório, não mais dependesse do cumprimento de interstício temporal mínimo na classe imediatamente anterior.

Nos autos, o procurador-geral de Justiça sustentou que os acréscimos de atribuições substanciais à carreira de “Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social”, para a qual se exigia apenas escolaridade de nível médio completo e/ou profissionalizante, somados à alteração da escolaridade exigida para a investidura naquela carreira – de nível médio para superior em qualquer área de formação –, configuraram transposição de cargos públicos, vedada pela Constituição Estadual.

O Ministério Público argumentou ainda que as novas regras acerca da obtenção de progressão horizontal para todos os cargos da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, por terem sido inseridas por meio de emenda parlamentar, violaram a competência privativa do Governador do Estado para dispor tanto sobre o regime jurídico dos servidores públicos quanto a respeito de leis que possam gerar aumento de despesa.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet