Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Criminal

CONDUTA ÉTICA

Alvo da Sodoma, Faiad vai ao CNJ pedir aposentadoria compulsória de juíza Selma

28 Abr 2017 - 08:19

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Francisco Faiad

Francisco Faiad

Alvo da quinta fase da “Operação Sodoma”, o advogado e ex-secretário de Administração de Mato Grosso, Francisco Anis Faiad, protocolizou reclamação disciplinar junto à Corregedoria Nacional de Justiça (CGJ) em face da magistrada da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda. O documento, elaborado no último dia 12 de abril, alega parcialidade da juíza, emissão de comentários depreciativos às decisões de seus colegas e excesso de apelo midiático, pedindo assim que ela seja aposentada compulsoriamente.

Leia mais:
Juíza nega se afastar de ação em que membro do CV é denunciado por transportar celular por drone na cadeia


“Infelizmente, a postura adotada pela reclamada (juíza Selma Arruda), em especial na condução de processos judiciais com maior interesse da população, e, por conseguinte, dos canais de comunicação, não se coaduna com os preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional e infringe frontalmente vedações dispostas na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN)”, inicia sua manifestação, Francisco Faiad.

Adiante, ele cita a concessão de entrevistas à imprensa, pela magistrada, como um dos fatores que fundamentam seu pedido. “Isto, pois, conforme se verá adiante, não raras vezes a reclamada, ao conceder entrevistas à imprensa emitindo manifesto juízo de valor acerca de processos em andamento, ignora peremptoriamente as vedações disposta na legislação aplicável, afastando-se inexoravelmente do dever de ser imparcial”.

Afinal de contas, alega Faiad, “não basta que o Juiz se comporte de modo imparcial, é necessário que o Juiz, a todo instante, mantenha vistosa essa imparcialidade, para que não pairem dúvidas em torno de tal qualidade”.

Assevera que o ato da juíza se manifestar perante a população por meio da imprensa ocorre inúmeras vezes. “Trata-se de prática rotineira da magistrada reclamada, especialmente com relação aos processos de grande repercussão midiática, manifestar-se publicamente perante os meios de comunicação, não se furtando, inclusive, de criticar as decisões de órgãos judiciais superiores”.

Não apenas na imprensa ocorreriam as manifestações da magistrada, mas também nas redes sociais, chegando a criticar decisões de seus superiores, alega:

“Em agosto de 2016, o Ministro Ricardo Lewandoswki proferiu decisão liminar determinando a soltura do desembargador aposentado do estado de Mato Grosso Evandro Stábile. XVII. Tão logo foi publicada a decisão, a magistrada reclamada utilizou-se indevidamente de seu perfil em uma rede social para exprimir opinião depreciativa acerca da decisão judicial”.

Momento seguinte, o advogado reclama que a juíza manifesta opinião sobre ação em andamento. “Em data mais recente (janeiro de 2017), ao conceder uma entrevista para um canal de televisão local (TV Rondon - SBT), a reclamada foi além, opinou publicamente sobre processos criminais em plena instrução processual, comparou e adjetivou a situação processual de diversos réus, tendo ainda enaltecido a gestão atual do Governo do Mato Grosso em detrimento da gestão pretérita ao afirmar que o fato apurado na Operação Rêmora1 é um ‘caso pontual’”.

Outra questão que já fora abordada pela OAB-MT no início deste ano: a suposta criminalização da advocacia. Lembra Faiad que ao ser decretada prisão contra ele, a juíza Selma argumenta: “é pessoa com projeção social elevada, detém poder político considerável, e pode perfeitamente, tanto no intuito de prejudicar as investigações, como vista a evitar que novos fatos venham à tona, adulterar documentos, para aliciar testemunhas e evitar a descoberta da verdade real, até porque o advogado que funciona como patrono do líder Silval Barbosa na que responde junto a este juízo".

Ora, alega, “além de não se constituir em fundamento idôneo para decretação de medida cautelar de prisão, trata-se, deveras, com a devida vênia, de uma verdadeira afronta aos profissionais que exercem o sagrado múnus da advocacia criminal”.

Por fim, cita afronta comentida pela juíza contra um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A magistrada insinuou em várias de suas decisões, que o respeitável Ministro agiu motivado por pedidos políticos ao deferir liminar no Habeas Corpus 334.191/MT, determinando a soltura da ex-primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Roseli Barbosa”.

Também, que haveria comportamento recalcitrante pela magistrada ao cumprir decisões de seus superiores, e lembra a soltura do ex-deputado José Riva decidida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Ademais é evidente que além de demonstrar recalcitrância, a animosidade da magistrada em contrapor frontalmente uma decisão emanada pela Corte Suprema reforça o seu menosprezo com o dever de imparcialidade, na medida em que desobedece a dialética processual a fim de impor o cárcere à uma pessoa que ainda não foi julgada”.

“Face aos graves fatos narrados ao norte, diante dos elementos trazidos com a representação, bem como a flagrante tipificação disciplinar, requer o representante seja instaurado, contra a representada, o competente processo administrativo disciplinar, para, ao final, ser a mesma condenada nas penas da lei, podendo, até mesmo, chegar à aposentadoria compulsória”, finaliza.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet