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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Ex-prefeita que imprimiu revista para autopromoção é condenada por improbidade

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-prefeita que imprimiu revista para autopromoção é condenada por improbidade
A ex-prefeita, Maria Manea da Cruz, do município de Lambari d’Oeste (a 339 km de Cuiabá) teve o bloqueio dos bens mantido em decisão de segunda instância proferida por meio da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
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A decisão prevê o bloqueio de bens, no valor de R$ 14,6 mil por ter incorrido em improbidade administrativa, pelo fato de mandar imprimir uma revista com intuito de autopromoção.
 
De acordo com a desembargadora e relatora do caso, Helena Maria Bezerra Ramos, a indisponibilidade ou bloqueio de bens é medida cautelar que tem o objetivo de assegurar a indenização aos cofres públicos.
 
“Para respaldá-la é necessária a presença de fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato de improbidade (fumus boni iuris). Consoante vastos precedentes do STJ, inclusive em recurso repetitivo, tal medida não está condicionada à comprovação de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo. Desta forma, reconhecendo, exclusivamente, que a medida deve atingir o valor de R$ 14.623,14, que condiz com o valor do prejuízo devidamente atualizado”, pontuou.
 
Segundo consta no processo, a prefeita na época candidata à reeleição, teria usado indevidamente recursos públicos de Lambari D’Oeste em benefício pessoal e eleitoral.
 
O fato que ensejou a condenação foi o lançamento, no mês de setembro de 2011, pela candidata, da “Revista Atual Municípios, edição especial de 20º aniversário de emancipação política e administrativa de Lambari D’Oeste”, com custo de R$ 7.500,00 aos cofres públicos municipais, e que supostamente teria caracterizado promoção pessoal”.
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