O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, ordenou o desbloqueio de R$ 9,8 mil nas contas de Adalberto Maciel Metelo, odontólogo do município de Barra do Garças. O réu foi condenado a pagar R$ 1,3 milhão.
Leia mais:
Perícia aponta superfaturamento de R$ 2 milhões em contratos firmados com terceirizada
Conforme os autos, o réu tomou posse no cargo de Odontólogo na Secretaria do Estado de Saúde em 25 de novembro de 1974 e desde então exerce suas funções em Barra do Garças.
Ocorre, porém, que em 02 de janeiro de 2001 o então Governador do Estado de Mato Grosso concedeu ao requerido afastamento para exercer cargo comissionado no referido município.
O ato gerou, mesmo que sem má-fé por parte do réu, um acúmulo indevido de cargos e de remunerações. Assim, Adalberto foi condenado a pagar cerca de R$ 1,3 milhão.
Conforme os autos, o desbloqueio de R$ 9,8 mil nas contas refere-se ao salário como odontólogo. A liberação foi concretizada por se tratar de remuneração salarial.