A Justiça de Mato Grosso determinou que o governador Pedro Taques e o secretário de Sáude, Luiz Soares, procedam ao fornecimento de medicamentos de combate à epilepsia. A decisão, publicada no Diário de Justiça desta terça-feira, obriga que o Estado disponibilize as drogas na Farmácia de Auto Custo.
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Em caso de descumprimento, ambos poderão afastados dos cargos por crime de desobediência. “Para o caso de descumprimento, sujeitará os responsáveis às sanções civis, penais e administrativas, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente, dentre as quais se destaca a lavratura de Termo Circunstanciado pela prática do ilícito de desobediência (art. 330 CP)”, explica os autos.
Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de que o réu seja condenado na obrigação de fazer consistente em fornecer, aos pacientes que necessitem, o fármaco denominado Gabapentina.
Gabapentina é um fármaco da classe dos anticonvulsivantes. Foi desenvolvido para o tratamento da epilepsia e eventualmente é utilizado para o tratamento de dor ocasionadas pelos nervos periféricos
Conforme os autos, pacientes afetados pela neuropatia necessitam fazer uso da referida droga como meio de prevenção de possíveis lesões nervosas, o que é devidamente prescrito pelos médicos responsáveis pelo acompanhamento dos pacientes.
A secretaria de Saúde deve entregar documentos com comprovação do cumprimento da sentença em um prazo de 15 dias. “O Governador, bem como o Secretário Estadual de Saúde deverão ser intimados, pessoalmente, desta decisão para tomarem as medidas necessárias para o efetivo cumprimento”, afirma os autos.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público de Mato Grosso.