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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Magistrado suspende obrigação e posto não paga R$ 17 milhões por preços abusivos em combustíveis

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Magistrado suspende obrigação e posto não paga R$ 17 milhões por preços abusivos em combustíveis
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil e Ação Popular, suspendeu temporariamente a obrigação do Paradise Auto Posto de quitar o montante de R$ 17.428.243,05 em consequência da prática de preços abusivos na revenda de álcool. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (05).

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Conforme os autos, o posto foi condenado em 2015 pela prática. Ocorre que um recurso ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Asssim, o cumprimento da sentença deve aguardar o julgamento do remédio jurídico.

O caso

Trata-se de Ação Civil Pública Coletiva proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Paradise Auto Posto Cuiabá Ltda., com pedido de liminar objetivando a proteção dos consumidores de álcool hidratado contra a prática de preços abusivos na revenda.

O processo relata que, em 10 de novembro de 2006, o Presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso denunciou a existência de abuso no preço de revenda do álcool etílico hidratado pelos postos de Cuiabá, afirmando que o produto deveria ser vendido, no máximo, a R$ 1,50, enquanto o preço médio negociado era de R$ 1,81.

A partir desta denúncia, foi instaurado inquérito civil na 5ª Promotoria Cível para apurar as condutas potencialmente danosas aos consumidores, no qual, com base em depoimentos colhidos e dados levantados pela Agência Nacional de Petróleo, concluiu-se que a expressiva maioria dos postos revendedores estava praticando preços exorbitantes no litro do álcool etílico hidratado.

Relata que a origem do abuso está na prática de preços elevados, mesmo em períodos que a oferta do produto nas unidades produtoras e nas distribuidoras era grande e com considerável variação de preços, de modo que a redução do preço, nestes períodos, não era repassado aos consumidores.

 
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