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OPERAÇÃO METÁSTASE

Justiça bloqueia R$ 4,2 milhões em bens de José Riva e mais 19 ex-servidores

08 Mai 2017 - 14:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

José Geraldo Riva

José Geraldo Riva

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, determinou a indisponibilidade de bens do ex-deputado José Geraldo Riva e de ex-servidores até o montante de R$ 4,2 milhões. A decisão, proferida no último dia 05, atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) nos autos da ação oriunda da “Operação Metástase”. A operação investigou, em 2015, suposta organização que teria causado dano ao erário avaliado em R$ 4.295.600,32 mediante uso indevido da verba “suprimento de fundos”, por parte do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no período de 2010 a 2014.

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Respondem à esta ação José Geraldo Riva, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Vinicius Prado Silveira, Hilton Carlos da Costa Campos, João Luquesi Alves, Leonice Batista de Oliveira, Ana Martins de Araújo Pontelli, Abemael Costa Melo, Marisol Castro Sodré, José Paulo Fernandes de Oliveira, Felipe José Casaril, Lais Marques de Almeida, Talvany Neiverth, Mario Marcio da Silva Albuquerque, Willian Cesar de Moraes, Atanil Pereira dos Reis, Odnilton Gonçalo Carvalho Campos, Frank Antonio da Silva e Maria Hlenka Rudy.

“Está suficientemente demonstrada, para fins de deferimento da presente medida, a ocorrência de fraude arquitetada pelos requeridos, ou com a contribuição destes, propiciando o enriquecimento ilícito em detrimento ao erário, através de desvio de dinheiro público mediante a simulação de aquisição de produtos e serviços”, afirmou a magistrada Célia Regina Vidotti em sua decisão.

Adiante, explica a juíza que as investigações chegaram a conclusão que sob as ordens de José Geraldo Riva, servidores “mensalmente sacavam o valor da referida verba em moeda corrente, na agencia do Banco do Brasil localizada dentro da AL/MT, e imediatamente entregavam a quantia integralmente ao chefe de gabinete, cargo que foi ocupado pelos requeridos Geraldo Lauro e Mara Helena Caramelo no período de 2010 a 2014. Assevera que no prazo estabelecido, os servidores que efetuaram o saque apresentavam a prestação de contas fraudulenta, preparada com notas fiscais frias que eram fornecidas pelos requeridos Hilton Carlos e Vinicius Silveira”.

Acrescenta que as investigações apontam para uso de empresas de fachada para realização das fraudes. “Foram apreendidas diversas notas fiscais e anotações referentes à prestação de contas da verba de suprimento de fundos da AL/MT. Ao aprofundar as investigações, descobriu-se que várias empresas que emitiram notas fiscais, referente a venda de materiais, simplesmente não existem, como a “América Papelaria e Informática – ME; “Didas Informática Comércio e Representações Ltda – ME”; “A. L. Pereira Xavier – ME”; “Decorações Cuiabá Ltda ME”; “CCR Mídia & Informática Ltda ME”; “HC da Costa Campos e Cia”; “VPS Comércio ME”; “VH Alves Comércio”; “GB Oliveira”; “Didas Informática Comércio e Representações Ltda”, dentre outras”.

Outras empresas, ainda que existem, sequer haviam prestados serviços para a Assembleia, como no caso das empresas “M. T. da Silva Restaurante ME” e “J. M. Bar e Restaurante Ltda ME”. “Os representantes dessas empresas foram ouvidos e apresentaram as notas fiscais que emitiam para os consumidores, em padrão totalmente diferente daqueles que constam nas prestações de contas, evidenciando que não só a emissão da nota fiscal foi fraudulenta, mas também os próprios talões de notas fiscais foram confeccionados ilicitamente”.

Assim, não resta dúvidas para a magistrada da necessidade do bloqueio de bens. Decide então: “Diante do exposto, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil c/c o artigo 7º, da Lei 8.429/93 defiro a liminar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante de R$4.295.600,32”.

Acrescenta, todavia que “os requeridos poderão continuar residindo ou locando seus imóveis, se locomovendo ou utilizando como queiram seus veículos, recebendo proventos, salários ou quaisquer outras formas de rendimentos, uma vez que a restrição atinge somente o direito de alienação”.

Na Sétima Vara Criminal, da juíza Selma Rosane Arruda, as oitivas e os interrogatórios só se iniciarão em agosto. 
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