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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DECISÃO

Bar é condenado a indenizar em R$ 33 mil criança por acidente em parquinho

Foto: Ilustração

Bar é condenado a indenizar em R$ 33 mil criança por acidente em parquinho
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de 1º grau que condenou um restaurante do município de Sinop (500 km de Cuiabá) a indenizar a família de uma criança que foi atingida por um carrinho de supermercado enquanto brincava no parquinho do estabelecimento. No entendimento da Câmara, a indenização de R$ 15 mil por danos morais, R$ 8 mil por danos estéticos e R$ 350,00 por danos materiais são razoáveis e proporcionais aos danos causados no acidente.
 
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Conforme consta nos autos, a vítima G.H.P.P., com 4 anos de idade à época, foi deixada por sua mãe no parquinho do restaurante sob os cuidados de uma monitora. Cerca de 40 minutos depois, a criança foi levada para a mãe desacordada e com o rosto coberto de sangue.
 
Após realizar o socorro e levá-lo ao hospital, a família soube que o acidente foi causado por duas crianças maiores que brincavam com o carrinho e atropelaram a criança menor, atingindo-a no rosto com a parte frontal e pontiaguda do carrinho.
 
O acidente perfurou e cortou o rosto da criança desde a cavidade nasal, acima dos lábios, e chegou próximo dos olhos do menor. Segundo o médico plantonista que realizou o atendimento emergencial, faltou cerca de um centímetro para perfurar o olho direito da vítima.
 
No entendimento do relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a responsabilidade do estabelecimento comercial é objetiva, ou seja, tem a obrigação de cuidar da segurança de seus clientes, evitando quaisquer condições que coloquem em risco a integridade física dos consumidores, em razão da oferta de serviços de lazer e entretenimento.
 
De acordo com o advogado da família do menor G.H.P.P., Adriano Dornelles Dias, a decisão serviu como lição para o restaurante, pois seis meses depois do incidente, todo o parquinho foi reestruturado e readequado, passando para uma empresa terceirizada a administração do atrativo.
 
“Depois do acidente, houve mudança de mentalidade da empresa. Hoje o playground é terceirizado, tem entre 10 e 12 monitoras, e está em um espaço totalmente diferente, seguro e de muita qualidade. Minha filha de seis anos comemorou o aniversário dela no estabelecimento”, afirma o advogado.
 
A assessora jurídica do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Mato Grosso (SHRBS-MT), Cláudia Aquino, avalia que a decisão do TJMT foi sensata devido à responsabilidade objetiva da empresa que é bem clara na legislação consumerista.
 
“Quando uma mãe entrega a criança, a responsabilidade total é do estabelecimento porque aquele serviço agrega valor para o estabelecimento, é um atrativo. Aquela prestação de serviço é de inteira responsabilidade do estabelecimento. Independente de ter culpa, o proprietário tem que pagar”, frisa a advogada.
 
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