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BEIRA RIO

"Tentei por anos um acordo, hoje quero a demolição”, dispara promotor sobre Musiva e Unirondon

09 Mai 2017 - 11:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Promotor Gerson Barbosa

Promotor Gerson Barbosa

Responsável pela polêmica Ação Civil Pública que pede a demolição de parte dos prédios da casa de shows Musiva e do Centro Universitário Candido Rondon (Unirondon), o promotor da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, Gerson Barbosa, conversou com exclusividade com Olhar Jurídico e apresentou detalhes sobre a ação. Explica que a Estação de Tratamento de Água (ETA Porto) será poupado, mas que o Museu de Pré-história Casa Dom Aquino está entre os alvos, entre outros edifícios.

O promotor lamenta a “decisão dura”, pois garante que tentou evitar o pior. “Eu analisei bem, tentei por vários anos um acordo, mas hoje, definitivamente, o que eu quero é a demolição”.  Por fim, o representante do órgão ministerial garante: “esta não é a única [ação], até o fim do ano outras virão”.

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“Existem pessoas que se dizem donas, mas que alugam para outras. Quem fez este levantamento [que subsidiou a ação] foi um oficial do Município [de Cuiabá]. O Musiva está no nome pessoal de uma mulher, não está no nome do Musiva. Eu inseri no processo os nomes que o oficial ofereceu e perguntei para ele sobre o Musiva, ele me informou que estava no nome desta pessoa física”, informa o promotor Gerson Barbosa.

Questionado se teme dura reação, no âmbito do processo, das defesas da casa de shows Musiva e da universidade particular, “talvez, mas eles vão reagir no processo, pois eu pedi audiência conciliatória por várias vezes e não deu certo. Entrei com a ação e é possível ver no pedido que peço também, em juízo, uma audiência de conciliação, quem sabe, uma nova tentativa. Se não houver acordo, o processo continua até o final”.

Ainda sobre tentativas de conciliação, o promotor detalha. “Eu tentei por desencargo de consciência. Em todas as ações eu peço um acordo, em todas elas, como o Novo Código do Processo Civil (CPC) prevê. Eu sou uma pessoa que sempre busca o acordo. Pois lá [na avenida Beira Rio] não é apenas a irregularidade de se estar em uma APP, eles também não tem calçada padrão, acessibilidade, arborização, é um lugar feio, diga-se de passagem”.

“Eu analisei bem, tentei por vários anos um acordo, mas hoje, definitivamente, o que eu quero mesmo é a demolição”, declara.

O promotor não duvida que a justiça possa, de fato, decretar a demolição de parte dos edifícios da Unirondon e da Musiva. “Recentemente a justiça mandou demolir em Paraty, no Rio de Janeiro, uma mansão em APP, isso saiu nos jornais e tudo. O MPE tem acatado estes pedidos com relação à APP”.

“Na Unirondon será perdido o estacionamento, uma parte de 18m². A Musiva também perderá um pedaço”. A ETA, por outro lado, será poupada, garante o representante do MPE nesta ação. “A ETA tem autorização de funcionamento, pois é serviço público de tratamento de água e abastecimento, portanto a legislação possibilita (sua atividade naquele local)”.

Por fim, o promotor lamenta que a situação tenha chegado a este ponto. “Lamentavelmente a gente que representa o MPE precisa tomar decisões duras e esta não é a única não, até o fim do ano virão outras, pois está insustentável a situação, a perda para Cuiabá é muito grande com estas invasões a APPs”, conclui.

Conforme o documento a que Olhar Jurídico obteve acesso, o MPE verificou que a área invadida foi doada pela União ao Município de Cuiabá, mediante condição de que o município a doasse aos ocupantes. A doação aos ocupantes das áreas, entretanto, não se efetivou, pelo fato dos mesmos não terem se cadastrado na Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso, como havia sido condicionado.

“O conjunto probatório colhido no inquérito civil anexo apontou que as áreas ocupadas pelos réus (compreendida entre a Estação de Tratamento de Água denominada “ETA Porto” e a instituição de ensino Unirondon) são configuradas como área de preservação permanente - APP-, portanto, protegidas pela legislação ambiental. As invasões no local objeto dos autos, ressalta-se, não visaram a busca por uma moradia (o que, embora se apresente menos reprovável, também é defeso pelas normas em vigor) mas, apenas, uma tentativa dos atuais ocupantes de auferirem lucro em detrimento do meio ambiente, pois, como apurado no inquérito civil, nos lotes foram construídos imóveis comerciais, que, em alguns casos, são alugados para outras pessoas, e, em outros, são utilizados pelos próprios invasores da APP para instalação de empreendimento diversos. Desse modo, a degradação da área de preservação permanente em questão, decorrente da ilegal ocupação, possui como escopo, exclusivamente, o exercício de atividade comercial e/ou auferimento de lucro”, consta da ação.

De acordo com as informações coletadas, não foram sequer obedecidos pelos estabelecimentos comerciais instalados nas áreas invadidas as normas urbanísticas do município, com relação à execução de calçada padrão, acessibilidade e plantio de espécies arbóreas no passeio público, além de ter sido suprimida a vegetação da APP.

“Além disso, a região da avenida Beira Rio, onde se localizam as áreas de preservação permanente ocupadas, não é contemplada por rede pública de coleta de tratamento de esgoto, ocasionando a utilização do sistema de tratamento individual por meio de fossas rudimentares ou mesmo lançamento in natura no Rio Cuiabá”.

Para completar, o Poder Público foi conivente com a situação, ressalta o promotor Gerson Barbosa, tendo em vista que foi constatado pelo agente de fiscalização e regulação da prefeitura municipal de Cuiabá que os empreendimentos instalados na avenida Beira Rio (dentro da APP Rio Cuiabá) possuem Alvará de Funcionamento para o exercício da atividade comercial e afins.

“Ao expedir tais autorizações, sem observar as irregularidades apontadas nesta exordial, o Município de Cuiabá foi deencontro as obrigações que lhe são impostas pela Constituição Federal, sobretudo a de exercer o seu poder-dever de polícia e zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado”, diz o promotor.
 
Por fim, o Ministério Público Estadual pede, entre outras coisas: “5) a procedência da ação: 5.1) com a condenação dos ocupantes qualificados nesta exordial, bem como todos os não identificados mas que ocupem a área objeto desta exordial, nos seguintes termos: 5.1.1) obrigação de fazer, consistente em: 5.1.1.1) desocupar a área de preservação permanente em questão, demolindo as construções e retirando os entulhos existentes no local, dando a correta destinação, nos termo da Lei 12.305/2010”.

A ação ainda pede a adequação dos imóveis, nas áreas que não configuram APP, às normas municipais referentes à calçada padrão, arborização, acessibilidade, correta disposição de efluentes de esgoto, entre outras adequações.

Sobre a ação, em linhas, conclui Gerson Barbosa: “Objetiva: a) cessar os danos causados à APP do Rio Cuiabá,no trecho já delimitado neste exordial, demolindo as edificações feitas na parte que se configura APP, e buscar a integral reparação; b) adequar os imóveis, nas áreas que não configuram APP, as normas municipais referentes à calçada padrão, arborização, acessibilidade, correta disposição de efluentes de esgoto etc. Assim, depreende-se que a ocupação irregular da área de preservação permanente do Rio Cuiabá configura lesão ao meio ambiente urbanístico e natural e prevalecimento do interesse particular em detrimento dos interesses da sociedade, urgindo, dessa forma, a intervenção judicial para a reparação do dano ambiental, um vez que infrutíferas as tentativas de resolução extrajudicial da demanda, mediante termo de ajustamento de conduta”.
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