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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Bimetal não pagará R$ 200 mil por morte de trabalhador atingido por antena da TV Rondon

Foto: Olhar Direto

Bimetal não pagará  R$ 200 mil por morte de trabalhador atingido por antena da TV Rondon
A juíza Ana Paula da V. Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, negou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais referente a queda da antena da TV Rondon, em Cuiabá, que ocasionou a mortedo  trabalhador Ronei Teotonio Cabreira.

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De acordo com o pedido protocolado pela filha do trabalhador, de iniciais A. C. R. C., Ronei Cabreira trabalhava autonomamente no local quando a torre desabou. O caso, amplamente divulgado pela imprensa, ocorreu no dia 15 de abril de 2011. A filha pedia o pagamento de pensão alimentícia no valor de meio salário mínimo desde a data do acidente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Além da televisão, também figurava como ré na ação a empresa Bimetal Metalúrgica Ltda, responsável pela construção da antena. A empresa alegou não possuir responsabilidade no caso, uma vez que entregou o material em perfeito estado, sem a exigência de realizar manutenção.

Em contrapartida, a TV Rondon responsabilizou a própria Bimetal pelo desabamento da torre e, por conseguinte, pelo pagamento de indenização. Os advogados da TV também alegaram que a autora da ação não demonstrou depender financeiramente do falecido nem apresentou “provas cabais” do dano moral sofrido.

Acordo

Em audiência de instrução, a autora do pedido de indenização firmou acordo com a TV Rondon em que a empresa assumia a obrigação de pagamento de pensão mensal no equivalente a 1/3 do salário mínimo, até a idade de 21 anos, além de R$ 60.000,00 a título de indenização por danos morais, em 10 parcelas mensais de R$ 6.000,00. O acordo foi homologado por sentença e o prosseguimento do feito determinado para decisão.

Na continuação do processo, uma perícia foi determinada para verificar a responsabilidade da queda da torre. Na perícia, foi identificada que a torre desabou pela ausência de dois parafusos na base da torre. De acordo com os peritos, o acidente poderia ter sido evitado se houvesse manutenção no local.

“Embora tenha o Engenheiro afirmado que as normas do projeto da torre previam a manutenção, analisando minunciosamente o contrato firmado entre as partes e seus anexos, não localizei a obrigação da Bimetal em prestar manutenções periódicas na torre.”, explicou a juíza.

Por conta disso, a magistrada negou o pedido da autora A.C.R.C. para obrigar a empresa Bimetal ao pagamento de indenização. O acordo, no entanto, foi mantido com a ré considerada ‘culpada’ pelo desabamento da torre.

“Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido desta ação de reparação de danos morais e materiais proposta por A.C.R.C, representada por Ana Paula Rondon, contra a BIMETAL METALÚRGICA LTDA..”, sentenciou a magistrada. 
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