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OPERAÇÃO ZAQUEUS

Desembargador solta agente da Sefaz suspeito de atuar em fraude de R$ 65 milhões da Caramuru

10 Mai 2017 - 08:27

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Orlando Perri

Orlando Perri

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando de Almeida Perri, deferiu pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do agente de tributos da Secretaria de Fazenda (Sefaz) Farley Coelho Moutinho e determinou sua soltura imediata. Ele cumpria prisão preventiva no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde o último dia 03, por conta da “Operação Zaqueus”.

As investigações apuram esquema de concessão de decisões administrativas favoráveis a determinadas empresas em razão do pagamento de vantagens indevidas, de valor aproximado R$ 1,8 milhões, a servidores públicos estaduais. 

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Impetrado na última segunda-feira (8), o HC assinado pelos advogados Valber Melo, Artur Osti e Thiago Barros alega que não estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva.

Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri considera não haver dúvidas de que “o paciente Farley Coelho Moutinho foi o responsável pela decisão, em segunda instância administrativa (reexame necessário/ofício), no Processo Administrativo Tributário – PAT n. 12336/08, que, por sua vez, se originou da lavratura da Notificação/Auto de Infração n. 38355001700020200810”.

A decisão proferida em primeira instância administrativa, pelo analista Alfredo Menezes de Mattos Júnior, também investigado nos autos, foi reformada, majorando o valor do débito tributário devido pela empresa Caramuru Alimentos S.A. de R$ 39.498,04 para R$ 315.975,34, causando prejuízo aos cofres públicos, segundo asseverado pelo Ministério Público Estadual, em mais de R$ 65.000.000,00, pois o crédito era de R$ 65.938.391,16.
 
“Entretanto, o simples fato de o paciente ter sido o responsável pela reanálise da decisão proferida em primeira instância, não se patenteia suficiente para evidenciar, de forma inconcussa, seu envolvimento na trama delituosa”, considerou Perri.
 
Conclui assim, o desembargador, que “não se extraem dos autos, a princípio, a presença dos indícios suficientes de autoria em relação ao paciente Farley Coelho Moutinho”, e acrescenta. “Conquanto aponte a participação do paciente Farley Coelho Moutinho, o Ministério Público Estadual, apesar de todas as evidências até então colhidas, máxime os depoimentos prestados pelo colaborador Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, e pelos representantes da empresa Caramuru Alimentos S.A., fato é que nenhum deles trouxe nada de concreto que demonstrasse, de forma segura, o envolvimento de Farley Coelho Moutinho com os demais investigados”.

Também considerou o magistrado que “não consta dos autos nenhuma base empírica que comprove, inequivocamente, o envolvimento do paciente, ou seja, não há nenhum fato concreto hábil que permita inferir a presença dos indícios suficientes de autoria. Seguindo a mesma esteira, não ficou totalmente evidenciado, a meu viso, o periculum libertatis, requisito este indispensável não apenas para o decreto da ordem de prisão, mas, também, para imposição de qualquer medida cautelar diversa”.

Assim, o desembargador concede a liminar requestada, para revogar a prisão preventiva do paciente Farley Coelho Moutinho, sem a imposição de medidas cautelares diversas. “Expeça-se, incontinenti, alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, sem prejuízo de decretação de nova prisão, desde que devidamente fundamentada em fatos novos, colhidos no curso da investigação policial”, determinou Perri.

Entenda o Caso:

Informações apuradas durante inquérito da Polícia revelam que agentes de forma conjunta e organizada beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos A/S, reduzindo a autuação da empresa de R$ 65.938.391,10 para aproximadamente R$ 315 mil. Para reduzir o valor da autuação da empresa, os agentes receberam o pagamento de vantagens indevidas do montante de cerca de R$ 1,8 milhões.
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