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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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danos morais

TV Rondon é condenada pela segunda vez a pagar R$ 60 mil a irmãos de trabalhador morto com queda de antena

TV Rondon é condenada pela segunda vez a pagar R$ 60 mil a irmãos de trabalhador morto com queda de antena
Pela segunda vez em apenas uma semana a TV Rondon Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais a familiares do trabalhadore morto com a queda da antena da empresa, acidente que ocorreu no dia 15 de abril de 2011. Desta vez a TV deverá pagar R$ 60 mil aos irmãos do trabalhador Ronei Teotônio Cabreira.

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A decisão foi proferida em 19 de abril, mas só veio a público recentemente, com a publicação no Diário Oficial de Justiça (DJE). Na última terça-feira (09), o Olhar Jurídico já havia divulgado a responsabilização da empresa pela morte do mesmo trabalhador. A TV Rondon teve de pagar R$ 60 mil a filha de Ronei que teve o veículo atingido pela antena quando trabalhava próximo a sede da TV. Desta vez, no entanto, o pedido de danos morais foi protocolado por três irmãos do trabalhador

Para se defender da acusação a empresa de televisão chegou a denunciar nos autos a Bimetal que fabricou a torre. Segundo a denúncia, a Bimetal teria a obrigação de realizar a manutenção periódica na antena. O juiz Gilberto Lopes Bussiki negou o pedido ao avaliar que uma perícia realizada no contrato de compra e venda da torre e no local do acidente demonstrou que a Bimetal não tinha obrigação de realizar reparos no equipamento.

“Por conseguinte, o conjunto probatório demonstra que o acidente se deu por culpa da empresa demandada, restando configurada a sua responsabilidade, cumprindo a TV Rondon o dever de reparar os danos causados.”, concluiu o magistrado.

Bussiki também ressaltou que o laudo pericial elaborado a pedido da Justiça não demonstrou falha na produção da antena, nem a possibilidade de que a torre tenha caído por problemas climáticos. Na divisão da indenização, os três irmãos do trabalhador morto pelo acidente receberão R$ 20 mil cada um.

“Julgo procedente os pedidos formulados na inicial, para condenar a requerida Televisão Rondon LTDA ao pagamento a título de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 às autoras, sendo R$ 20.000,00 para cada, com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária a ser atualizada pelo índice INPC, a partir desta data”, determinou.
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