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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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DOAÇÃO ILEGAL

Ex-prefeito de VG é condenado a pagar cerca de R$ 600 mil e tem direitos políticos suspensos por 5 anos

Ex-prefeito de VG é condenado a pagar cerca de R$ 600 mil e tem direitos políticos suspensos por 5 anos
Maninho de Barros, ex-prefeito de Várzea Grande, foi condenado a pagar aproximadamente R$ 600 mil de multa em um processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão é de abril deste ano, mas foi publicado no Diário de Justiça Eletronico apenas na última semana.

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Além de pagar a multa, Maninho de Barros também não poderá mais concorrer a cargos públicos ou disputas eleições. A sentença determinou a perda dos direitos políticos do ex-prefeito por menos 5 anos. A decisão é assinada pela juíza Rachel Fernandes Alencastro da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública.

Maninho é acusado de doar ilegalmente um terreno de 4700 m² para a empresa SEMOG – Construtora e Incorporações LTDA. A doação foi realizada por meio da Lei nº 3853/2012, de autoria de Maninho. O código foi aprovado pela Câmara do Município na ocasião, autorizando a doação.

O caso ocorreu em dezembro de 2012, dois meses depois de Maninho de Barros assumir a prefeitura no lugar do prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, o “Tião da Zaeli”, que havia renunciado ao cargo. Maninho manteve-se no cargo por apenas 60 dias, mas responde por outras ações que tratam de doações supostamente ilegais de terrenos públicos.

Condenação

Nos autos do processo, a defesa do ex-prefeito argumentou que realizou todos os trâmites necessários para a outorga do lote e pediu a improcedência da ação proposta pelo MPE. A reportagem do Olhar Jurídico também tentou entrar em contato com a assessoria de Maninho para comentar o caso, mas até o momento não obteve resposta. Em sua decisão, a juíza lembrou que a lei que permitiu a doação do terreno foi revogada um ano depois, mas a empresa beneficiada registrou a posse do lote, com a qual permanece até hoje.

“Em se tratando da doação do imóvel à empresa, que não foi precedida de licitação, afrontando as disposições da Lei nº 8.666/93, uma vez que o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses que autorizam a dispensa.

Além disso, o interesse público não está devidamente justificado, não havendo motivos suficientes para fundamentar a doação do bem imóvel pertencente ao Poder Público sem prévia licitação”, verificou a magistrada.

A juíza também entendeu que no caso analisado não caberia a indenização por dano moral, como consta no pedido do MPE. De acordo com a magistrada, seria preciso demonstrar provas do dano no processo.

“Isto posto, julgo procedente, em parte, a presente ação, para condenar Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros pela prática de ato de improbidade às seguintes penas de suspensão dos direitos políticos por 05 anos; multa civil no montante de 50 vezes o valor da remuneração por ele percebida à época do fato como Prefeito Municipal, corrigida aos valores atuais; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos”, sentenciou. 
Outro lado
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