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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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recurso do MPE

Padrasto que surrou enteados gêmeos com chicote não praticou tortura, diz TJ

Foto: Ilustração

A decisão é do dia 19 de abril

A decisão é do dia 19 de abril

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio da Terceira Câmara Criminal, reavaliou a decisão de primeira instância e desclassificou crime de tortura para maus tratos em uma ação que tramita contra o padrasto E.S.S. acusado de surrar os enteados com quem vivia. A decisão é do dia 19 de abril.

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De acordo com o processo E.S.S. teria batido nos dois enteados de três anos de idade com varas e com um chicote. O padrasto queria castigar as crianças por conta de ‘traquinagens’ feita pelos dois na ausência da mãe. A esposa de E.S.S. relatou o caso como ‘tortura’, mas em juízo ela modificou a versão.

Com a modificação o próprio Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação para rever a decisão do que condenou o réu a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto unicamente pelo crime de maus-tratos. O MPE pedia que o caso fosse qualificado no crime de tortura. O pedido, no entanto foi desprovido.

Segundo o desembargador e relator do caso, Luiz Ferreira da Silva, A diferença essencial entre as tipificações dos delitos de tortura e maus-tratos, se resume na motivação do delito.

“No primeiro, a motivação do agente é provocar sofrimento físico ou moral à vítima com a finalidade de aplicar castigo pessoal. Já no segundo, a intenção é corrigir ou disciplinar o ofendido, ainda que de tais atos ocorra o excesso nos meios de correção, mormente se comprovado que o agente era um bom ‘pai’ e nunca havia agredido os enteados anteriormente”, ponderou”, explicou o desembargador, que era o relator do caso

O voto de Luiz Ferreira foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Juvenal Pereira Da Silva e Gilberto Giraldelli. Com o acórdão, a sentença de primeira instância ficou mantida. 
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