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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ZAQUEUS

Advogado delator confessa contrato para fraudar tributos em R$ 65 milhões em troca de propina

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Advogado delator confessa contrato para fraudar tributos em R$ 65 milhões em troca de propina
O advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo simulou contrato para receber propina da Caramuru Alimentos S.A num conluio para não pagamento de tributos que lesou os cofres públicos em R$ 65 milhões. As informações constam em delação premiada do próprio advogado.

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Conforme os autos, ao tomar conhecimento, via imprensa, de investigações vinculadas a empresa Caramuru Alimentos S.A, Themystocles formulou proposta ao Ministério Público de colaboração premiada, instruída com documentos, noticiando fatos que acreditava estarem correlacionados com aquela apuração.

Após a análise dos documentos trazidos, descortinou-se que se tratava de relato de prática criminosa. Em síntese, os documentos teriam revelado a prática de crime de lavagem de dinheiro com a utilização da empresa Figueiredo e Figueiredo Advogados Associados, em conluio com os representantes da empresa Caramuru Alimentos S.A, a fim de legalizar o recebimento de propina paga pela empresa aos agentes de tributos André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Júnior e Farley Coelho Moutinho. 

Segundo a Representação, Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo teria afirmado em interrogatório que mantinha vínculo de amizade com o Agente de Tributos André Neves Fantoni, tendo sido por ele procurado no final do ano de 2014, quando o mesmo teria afirmado que precisaria receber valores da empresa Caramuru Alimentos S/A, em razão de assessoria que teria realizado para referida empresa.

Na ocasião, teria questionado se os recebimentos poderiam ser feitos por meio do escritório de advocacia.

Após ter concordado com a solicitação, o advogado teria passado o contato de um diretor da empresa Caramuru Alimentos S/A, Walter Souza Júnior, o qual já estaria ciente. Os contatos entre Themystocles e Walter teriam ocorrido tanto por aplicativos, conversações telefônicas e também através de troca de e-mails.

Após contatos iniciais por telefone, sempre sob orientação de André Neves Fantoni, Themystocles e Walter teriam trocado vários e-mails para tratar, inicialmente, sobre a minuta de contrato de honorários advocatícios, de assessoria jurídica que não teria sido prestada e que se destinaria tão somente para tentar dar legalidade para os pagamentos de propinas destinadas aos agentes de tributos, emissão de notas fiscais, etc.

O valor inicial seria de R$ 1.400.000,00, a ser pago em duas parcelas, sendo que o objeto do contrato de honorários advocatícios criado para simular os pagamentos de propinas seria o de prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica tributária. Contudo, conforme informado pelo Colaborador Themystocles, o mesmo não teria conhecimentos nesse ramo do direito.

Segundo consta, a análise dos documentos e e-mails entregues pelo Colaborador teria demonstrado que a propina no valor de R$ 1.400.000,00  seria paga para que os agentes de tributos proferissem decisões que beneficiariam a empresa Caramuru Alimentos S/A em Processos Tributários.

Segundo o Ministério Público, as provas produzidas na fase inquisitorial demonstram que a empresa Caramuru Alimentos S/A tinha conhecimento que o contrato de honorários era simulado, e utilizado para pagamento de propina aos funcionários públicos, a fim de que os julgamentos, tanto em 1ª Instância Administrativa quanto na 2ª Instância Administrativa lhes fossem favoráveis.

Ainda segundo o Ministério Pùblico, os pagamentos para o Escritório de Advocacia de Themystocles teriam ocorrido logo após as decisões proferidas em primeira e segunda instância pela SEFAZ/MT.

Segundo os autos, consta que o julgamento do Processo nº. 5020396, referente a NAI nº. 38355001700020200810, teria sido publicado no dia 30/11/2014, e no dia 17/12/2014 teria sido creditado na conta do escritório de advocacia o valor de R$ 525.560,00 (quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta reais), valor referente a 40% da propina com o desconto dos impostos já deduzido.

Outrossim, a decisão em Segunda Instância teria sido proferida em 02/04/2015, sendo que no dia 06/04/2015, Themystocles, sob orientação de André, teria encaminhado à empresa nota fiscal no valor de R$ 788.340,00 (setecentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta reais), que se referia ao valor bruto de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), ou seja, os 60% (sessenta por cento) restantes da propina.

Assim, afirmam os representantes que o valor da autuação da empresa Caramuru Alimentos S/A no referido processo era de R$ 65.938.391,19, tendo os agentes de tributos reduzido o valor para R$ 315.975,34.

Sustentam que com o pagamento de propina aos fiscais, o Estado de Mato Grosso teve um prejuízo de mais de R$ 65.000.000,00.

A operação Zaqueus

Três agentes de tributos estaduais tiveram mandados de prisão cumpridos, em uma operação deflagrada pela Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), na manhã de quarta-feira, 03/05. A operação Zaqueus é fruto de trabalho conjunto realizado pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), corregedoria da Secretaria de Estado e Fazenda (Sefaz-MT), e com apoio do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção.

As investigações que resultaram na operação visavam apurar a concessão de decisões administrativas favoráveis a determinadas empresas em razão do pagamento de vantagens indevidas, de valor aproximado R$ 1,4 milhão, a servidores públicos estaduais. A operação tinha o objetivo de dar cumprimento a sete ordens judiciais, sendo três mandados de busca e apreensão, três de prisão preventiva e um de condução coercitiva.

As ordens judiciais foram cumpridas em Cuiabá (um mandado de prisão, um de busca e apreensão e a condução coercitiva) e no Rio de Janeiro (dois mandados de prisão e de busca) com apoio da Delegacia de Repressão as Ações de Crimes Organizados (Draco-RJ). Tiveram mandados de prisão cumpridos os agentes de tributos estaduais André Neves Fantoni, Alfredo Menezes Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho.

De acordo com as informações apuradas durante inquérito policial, os agentes, de forma conjunta e organizada, beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos A/S, reduzindo a autuação da empresa de R$ 65.938.391,10 (sessenta e cinco milhões e novecentos e trinta e oito mil e trezentos e noventa e um mil reais e dez centavos) para aproximadamente R$ 315 mil. Para reduzir o valor da autuação da empresa, os agentes receberam o pagamento de vantagens indevidas do montante de cerca de R$ 1,8 milhão.
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