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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO

Banco é condenado ao pagamento de R$ 20 mil por apreender carro de taxista

Foto: Ilustração

Banco é condenado ao pagamento de R$ 20 mil por apreender carro de taxista
O magistrado Yale Sabo Mendes da Sétima Vara Cívil de Cuiabá, condenou o Banco Panamericano ao pagamento do R$ 20 mil, a título de danos morais, por um injusto cumprimento de busca e apreensão de um automóvel modelo Chevrolet Meriva.
 
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Conforme os autos, o referido carro, propriedade de I.A.F. estava com todas as parcelas quitadas. A decisão é do dia 9 de maio. Segundo contas na ação, I.A.F permaneceu por nove dias impossibilitado de trabalhar, por exercer a profissão de taxista.
 
Conforme o julgamento, o dono do automóvel “[...] passou a humilhação de ter sido o seu carro alvo de Busca e Apreensão em outro processo apesar das parcelas estarem todas quitadas, além de cobrar ‘indevidamente’ a parte Requerente, e mesmo assim ainda insistiram numa ação temerária de busca e apreensão, praticando ato abusivo e ilícito, assim, causando todo tipo de prejuízos à parte autora, tanto de natureza moral quanto material”.
 
Em sua decisão, Yale Sabo Mendes acatou os argumento do requerente. “Condeno o requerido, Banco Panamericano S/A, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, mais o valor de R$ 3.000,00 de dano material, mais ainda, o valor de R$ 2.520,00, pelos lucros cessantes”, afirmou o magistrado.
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