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7ª vara

Juíza nega oitiva com Riva e acareação com Nadaf em ação de jornalistas acusados de extorsão

12 Mai 2017 - 10:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Fórum de Cuiabá

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A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, negou oitivas com o empresário e delator Willians Paulo Mischur e com o ex-deputado José Geraldo Riva na ação penal oriunda da “Operação Liberdade de Extorsão”. Nela, Antonio Carlos Milas De Oliveira, Antonio Peres Pacheco e Aroldo Ribeiro De Assunção, Maycon Feitosa Milas, Max Feitosa Milas e Naedson Martins da Silva foram acusados de terem exercido extorsão de autoridades públicas, empresários e pessoas físicas com alto poder aquisitivo. 

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A magistrada também negou acareação entre as testemunhas Pedro Jamil Nadaf, ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, e o empresário Fillinto Muller. Ambos os pedidos foram julgados “desnecessários” para a “elucidação dos crimes narrados na denúncia, tampouco importante para busca da verdade”. A decisão foi proferida no dia 12 de abril.  

“As oitivas das referidas testemunhas nada iriam influenciar no objeto da prova, eis que as testemunhas não iriam relatar como os fatos delituosos aqui apurados aconteceram e/ou atestar a inocência do réu, apenas relatariam sobre as atividades comerciais dos réus. Outrossim, em que pese as arguições da defesa de que a testemunha Willians Paulo Mischur teve seu nome veiculado em diversos trechos da instrução, registro que desde o início do processo tinha conhecimento de que o era apontado como uma das vítimas. Assim, caso tivesse interesse na oitiva da referida testemunha deveria ter arrolado na resposta à acusação”, decidiu o juízo. 

Sobre o pedido de acareação, a juíza Selma Arruda inicia explicando do que se trata. “A acareação é ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou vítimas, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do julgador acerca da verdade de algum fato em que os depoimentos dessas pessoas foram contraditórios. Contudo, tal ato só será admitido se versar sobre pontos essenciais da causa”.

Adiante, explica em poucas palavras a razão do indeferimento. “Após análise dos autos, entendo que a diligência requerida pela defesa não merece acolhida porque no pedido de acareação a defesa não indicou os pontos de divergência existentes e que merecia ser esclarecido”. 

Conforme investigações da Polícia Civil, os jornalistas apontados nas investigações estão envolvidos em coação e extorsão de pessoas, principalmente de agentes políticos importantes, empresários com contratos no poder público, os quais foram obrigados a pagar quantias vultosas, entre R$ 100 a 300 mil, para não terem informações divulgadas nos veículos sobre supostas irregularidades em contratos administrativos, corrupção ativa e passiva, entre outras negociatas. Quem revela é a Delegacia Fazendária, responsável pelas investigações.  Figuram entre as vítimas o ex-governador Silval Barbosa e seu ex-secretário, Pedro Jamil Nadaf.

O grupo vinha agindo há vários anos. "O valor é variável, dependendo da capacidade econômica de cada vítima", disse o delegado responsável pela operação, Anderson Veiga.
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