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VARA CRIMINAL

Juiz rejeita denúncia contra ex-governador Silval por posse ilegal de pistola 380

13 Mai 2017 - 14:39

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Silval da Cunha Barbosa

Silval da Cunha Barbosa

O juiz da Décima Vara Criminal de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silva da Cunha Barbosa, pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 da Lei 10826/2003). Na decisão, o magistrado determinou que fosse verificada a restituição do valor pago a título de fiança no valor de R$ 100 mil.

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“Rejeito a denúncia oferecida contra Silval da Cunha Barbosa, qualificado nos autos. Certifique-se quanto a restituição da fiança conforme já determinado pelo Exmo. Senhor Relator Ministro Jorge Mussi, às fls. 239- STJ, dos autos em apenso. Procedam-se as anotações e comunicações constantes no item 7.16.1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça”, diz um trecho da decisão.

Silval foi preso, pela primeira vez, por crime de posse de arma de fogo no dia 20 de maio de 2014, durante a 5ª fase da Operação Ararath, desencadeada pela Polícia Federal e que investiga crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Na casa dele a Polícia Federal apreendeu uma pistola calibre 380, com registro vencido. Como o crime é afiançável, o ex-chefe do Executivo pagou a quantia de R$ 100 mil como fiança e foi liberado.

Posteriormente, a prisão de Barbosa foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados, na ocasião, alegaram inexistência de situação de flagrância, já que o ex-governador se apresentou espontaneamente na sede da Polícia Federal. Diante da falha processual verificada, o Superior Tribunal de Justiça declarou nula a prisão e tornou sem efeito a fiança prestada, determinando sua devolução imediata.

O artigo 12 da lei número 10.826/2003 versa sobre ”possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa".
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