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CARREIRINHA

Falso pastor que enforcou casal de idosos e incendiou casa por dinheiro é condenado a 52 anos

15 Mai 2017 - 08:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Josemar Ribeiro de Souza sendo preso

Josemar Ribeiro de Souza sendo preso

O juiz Diego Hartmann, da Vara Única de Guarantã do Norte, sentenciou o falso pastor evangélico Josemar Ribeiro de Souza (vulgo “Carreirinha”), a 52 anos e 01 mês de prisão pelo latrocínio do casal de idosos Antônio Romão Sorrilha e Maria Munhoz, em uma propriedade rural no município de Novo Mundo (a 785 km de Cuiabá).

O suspeito já foi pastor da Igreja Pentencostal e nos últimos anos antes do crime se apresentava como pastor para se aproximar das vítimas.  A Delegacia da Polícia Civil de Guarantã do Norte (715 km de Cuiabá) descobriu que Josemar escolhia suas vítimas, todas idosas, entre sitiantes da zona rural de Novo Mundo. Depois de conquistar a simpatia delas, ele roubava, matava e queimava os corpos para dificultar a identificação e a investigação.

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Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Conforme se apurou, no dia 14/04/2016 o denunciado foi até a casa em que Antônio Romão Serrilha, senhor de 69 anos de idade, residia com sua esposa, Maria Lopez Munhoz, para cobrar-lhe um valor supostamente devido em razão de um serviço prestado. Ante à negativa da vítima em entregar o dinheiro, o denunciado, enraivecido, anunciou que estava armado, conduziu Maria para um quarto e manteve Antônio na sala.

Ato contínuo, utilizando-se de cordas o denunciado amarrou as mãos de Antônio e o enforcou até a morte. Após, o denunciado, na posse das cordas, foi até o quarto aonde Maria se encontrava, amarrou as suas mãos e a enforcou até a morte. O casal teve a senha e o cartão do banco roubados. Eles tinham cerca de R$ 100 mil guardados. Para esconder as provas do crime, três dias depois Carreirinha incendiou a casa.

Para o magistrado, as provas e os testemunhos são contundentes. “No que concerne à caracterização da autoria do delito de latrocínio, verifico que o conjunto probatório colacionado aos autos não deixou dúvidas sobre a prática do crime em questão, uma vez que a confissão do acusado perante a autoridade policial, aliado aos demais elementos probatórios apresentados, evidenciam que ele cometeu o delito”. Este crime gerou a pena de 48 anos.

Também sobre o incêndio criminoso a casa, tem o magistrado que “que este restou cabalmente demonstrado nos autos”. Por conta disto, o réu foi condenado em 04 anos de reclusão.

“Assim, fixo a pena definitiva do réu Josemar Ribeiro De Souza, vulgo “Carreirinha”, em 52 (cinquenta e dois) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, além e 53 (cinquenta e três) dias multa, calculados no mínimo legal”, sentenciou o juiz Diego Hartmann, que acrescenta. “Considerando o regime estabelecido para o cumprimento da pena privativa de liberdade (regime inicialmente fechado) e ainda os elementos apresentados nestes autos, principalmente a gravidade do delito em questão, e existindo os motivos que justificam a manutenção da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública e o risco do condenado furtar-se ao cumprimento da pena após a condenação, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade”.
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