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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Corregedoria determina 'revisão' em decisões que autorizaram grampos em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Maria Aparecida Ribeiro, presidente da Corregedoria do TJMT

Maria Aparecida Ribeiro, presidente da Corregedoria do TJMT

A corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso determinou nesta segunda-feira (15) que todos os juízes que autorizaram pedidos de grampos formulados pela Polícia Militar nos últimos três anos prestem informações sobre os processos e sobre as respectivas decisões tomadas. 

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De acordo com nota publicada pela assessoria da Corregedoria, os magistrados que ‘inicialmente’ autorizaram os pedidos de escuta telefônica deverão prestar informações sobre os pedidos de interceptação telefônica. O anúncio veio um dia depois da repercussão dos grampos ilegais que espionaram principalmente opositores políticos do Governador Pedro Taques (PSDB), entre eles a deputada estadual Janaína Riva (PMDB).  

Além do ‘recall’, a Corregedoria também informou ter encaminhado ofícios para todos os juízes criminais do Estado com um alerta diante da possibilidade de novos grampos ilegais serem autorizados. Também na segunda-feira (14) o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador Rui Ramos, determinou a instauração de procedimento sigiloso para investigar o caso.

Durante o Fantástico, programa da Rede Globo que revelou as fraudes, o presidente do TJMT afirmou que se houve fraude ela não partiu do Judiciário. Mesmo adotando este posicionamento, Ramos decidiu instaurar o procedimento.  

Os grampos contra opositores de Taques, determinados a princípio pela Polícia Militar, funcionaram por meio da técnica de “Barriga de Aluguel”, em que os investigadores solicitam à Justiça acesso a ligações telefônicas de pessoas não investigadas em meio aquelas que, de fato, estão sob investigação.

Leia a íntegra da nota
 
A corregedora-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, determinou, na tarde de segunda-feira (15 de maio), que os magistrados que inicialmente apreciaram pedidos de interceptação telefônica prestem informações à Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de cinco dias. A desembargadora corregedora ainda encaminhou ofício circular para todos os juízes criminais do Estado para que informem solicitações da mesma natureza e para que mantenham-se atentos ao que estabelece a Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) com relação à matéria. Todas as providências tomadas pela CGJ-MT foram comunicadas à presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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