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IRREGULARIDADES

Tribunal de Justiça condena ex-prefeito por emissão de cheques sem fundos

17 Mai 2017 - 10:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O ex-prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521 km a oeste de Cuiabá), Milton Otani Nepomuceno e seu irmão, o ex-tesoureiro municipal, Wilson Segundo Nepomuceno, tiveram recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e terão que devolver R$ 137 mil aos cofres públicos. Os ex-gestores são acusados de uma série de irregularidades entre elas a emissão de cheques sem fundos no início dos anos de 2000. Além de responder por ato ímprobo, terão seus direitos políticos suspensos pelo período de 06 anos.

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A desembargadora e relatora da Terceira Câmara Cível, Maria Erotides Kneip Baranjak, negou provimento a apelação dos advogados de Nepomuceno e manteve a sentença na totalidade. “Não há como negar que Wilson Segundo Nepomuceno como tesoureiro do município teve efetiva participação em todos os desvios, pois além da relação de extrema confiança que tinha com seu irmão Milton Otani Nepomuceno aquele ainda era procurador deste e ordenava as despesas”, avaliou a magistrada.
 
Erotides teve o voto acolhido pelos demais desembargadores em julgamento pleno ao entender que o ato ímprobo causou prejuízo ao erário, na monta de R$ 137.188,10.
 
“Isso no ano 2000, em um Município de pequeno porte, como Vila Bela da Santíssima Trindade, além de flagrante violação aos princípios constitucionais regentes da atividade pública. Destarte, resta claramente demonstrada a gravidade dos atos praticados pelo”.
 
Neste aspecto, o Julgador condenou o Requerido Wilson Segundo Nepomuceno a devolver ao Ente municipal o valor de R$ 137.188,10, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 06 anos, ao pagamento de multa no valor da lesão ao erário, e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos.
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