Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

DECISÃO

Loja Avenida é condenada por desrespeitar percentual mínimo de funcionários com deficiência

Foto: Reprodução

Loja Avenida é condenada por desrespeitar percentual mínimo de funcionários com deficiência
A empresa Lojas Avenida Ltda foi condenada a pagar multa de R$ 267 mil por desrespeitar o percentual mínimo de contratação de funcionários com deficiência ou reabilitados de deficiência. O processo surgiu em 2011, quando auditores fiscais constataram que a empresa não preenchia 5% das suas vagas de trabalho por funcionários reabilitados ou com deficiência, como exige o artigo 93 da Lei 8.213/91.

Leia mais:
Tribunal de Justiça condena ex-prefeito por emissão de cheques sem fundos


A fiscalização do Ministério do Trabalho verificou que, na época da autuação, a empresa tinha 1,9 mil empregados distribuídos em cerca de 70 estabelecimentos em todo o território nacional, de modo que deveria manter, para cumprir a lei, no mínimo 96 empregados reabilitados ou com deficiência. No entanto, a empresa tinha apenas sete empregados com estas características.

Em 2013, a empresa foi notificada para pagar a multa, cujo valor atualizado era de R$ 267 mil, sob pena de inscrição do seu nome na Dívida Ativa da União. Mas, a empresa ingressou com ação na Justiça do Trabalho em Palmas (TO) pleiteando a anulação do auto de infração.
 
Sem obter sucesso em cancelar ou mesmo reduzir o valor da multa na primeira instância, a autora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região. A empresa repetiu os argumentos da ação inicial, alegando que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Tocantins, que fez a autuação, não teria competência legal para realizar a fiscalização – uma vez que a matriz da empresa funcionaria no Mato Grosso.

A empresa alegava, ainda, que não havia tido tempo para contratar o número mínimo de pessoas com deficiência, uma vez que sua loja em Palmas (TO) teria sido inaugurada pouco tempo antes da fiscalização. 

De acordo com ela, o auditor deveria ter retornado à loja posteriormente antes da aplicação da multa, em respeito ao critério de “dupla visita” estabelecido pelo artigo 627 da Consolidação das Leis Trabalhistas e pela Portaria Ministerial nº 3.158/71.

Fiscalização

Em defesa do Ministério do Trabalho, os advogados da União explicaram que, de acordo com a Instrução Normativa MTE/SIT nº 98/2012, as superintendências do trabalho devem evitar fiscalizações concomitantes no caso de empresas com estabelecimentos situados em variadas unidades da federação. “Assim, seja a fiscalização realizada em uma unidade da federação ou outra, a autuação não se volta contra a matriz ou uma filial, mas à pessoa jurídica, que é sempre a mesma, onde quer que haja estabelecimento”, esclareceu a AGU.

Os advogados da União também explicaram que o Ministério do Trabalho dá um prazo de 90 dias para fiscalizar lojas recém-inauguradas. No caso, o estabelecimento em Palmas havia começado a funcionar em outubro de 2009 e a fiscalização que resultou na multa ocorreu somente em novembro de 2010, ou seja, mais de um ano após a inauguração.

Força de trabalho

O recurso da empresa foi analisado pela 2ª Turma do TRT10, que acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de anulação da multa. De acordo com o desembargador federal responsável por relatar o processo no tribunal, a decisão de primeira instância deveria ser mantida em razão do “correto entendimento manifestado na sentença, que afastou a alegação por entender que se trata de órgão federal, com atuação em todo o território nacional, e que a divisão interna de atribuições tem por objetivo a melhor distribuição da força de trabalho em âmbito administrativo”.

A AGU atuou no caso por meio da Coordenação Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet