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INCIDENTE DE INIDONEIDADE

Condenado por peculato, João Emanuel pode ser excluído da OAB após exame sobre caráter

17 Mai 2017 - 15:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

João Emanuel

João Emanuel

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, está sendo investigado em procedimento interno da Ordem, intitulado incidente de inidoneidade. O procedimento se iniciou com a autorização dada pela magistrada da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, ao Secretário-Geral da Ordem, Ulisses Rabaneda dos Santos, no fim de 2016.

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“Autorizo a extração de cópia solicitada pelo Secretário-Geral da OAB/MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, para fins de subsidiar a instauração de incidente de inidoneidade em desfavor do acusado João Emanuel Moreira Lima, conforme requerimento acostado às fls. 2285, desde que às expensas do solicitante”, determinou a magistrada.

Se o advogado não dignifica a advocacia com suas condutas, pode ser excluído, conforme o Estatuto.  

No sistema da OAB-MT, consta que a situação do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima (inscrição 9983/0) é regular até o momento. Os documentos enviados pela magistrada Selma Arruda dizem respeito aos processos penais em que ele responde por peculato.

No dia 19 do mês de dezembro de 2016, João Emanuel foi condenado na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, a 18 anos de prisão em oito acusações. Ele ainda deverá pagar 305 dias-multa. O réu ainda teve seu direito de apelar em liberdade indeferido. O político também responde na ação penal derivada da “Operação Castelo de Areia”.

A Lei 8906/94 – Estatuto da Advocacia – estabelece, em seu artigo 8º, uma série de requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tanto para aqueles que buscam o ingresso como advogados, como para os estagiários. Atos ilegais que tenham gerado condenação em ação penal podem ferir este Estatuto, especialmente neste artigo 8°, que consta como indispensável para inscrição como advogado o requisito de ser possuidor de idoneidade moral.
 
 
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