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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Tribunal Regional Federal absolve prefeito acusado de fraudar Programa de Saúde

Foto: Reprodução

Tribunal Regional Federal absolve prefeito acusado de fraudar Programa de Saúde
A Justiça Federal absolveu, em decisão do dia 26 de abril e publicada hoje, o prefeito Valter Miotto Ferreira, do município de Matupá. Miotto foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter fraudado um programa de saúde realizado por meio de convênio com o Governo Federal.

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A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os advogados Gustavo Lisboa Fernandes e Almino Afonso Fernandes Junior conseguiram convencer os desembargadores de que o Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde não foi utilizado pelo prefeito para cometer crime de responsabilidade.

“O Prefeito foi acusado de ter empregado subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam prevista no art. 1º, inciso IV, do Decreto Lei n. 201/67.”, informaram os advogados.

“Ocorre que, a atuação do prefeito se restringiu apenas e unicamente a assinatura do convênio e prestação de contas para o mesmo, pois os demais atos e procedimentos que foram realizados para aquisição dos serviços ou produtos, compete aos servidores designados especificamente para tais atribuições.”

"Vale ressaltar também que o Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde para a promoção de ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças fora devidamente realizado, atingindo em sua integralidade a finalidade e o interesse público, o que afasta claramente qualquer possibilidade de se punir o então Prefeito, pela ótica de que não houve nenhuma conduta típica", finalizaram.
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