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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Juiz mantém sentença e Estado deve pagar R$ 200 mil por morte de adolescente queimado em cela

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ilustração

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O magistrado Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, manteve condenação sobre o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais, pela morte de um jovem no interior de uma cela prisional da Polícia Civil na cidade de Canarana. A decisão é do dia 10 de maio.
 
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Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais proposta por Djanira Bueno de Souza (mãe da vítima) em desfavor do Estado de Mato Grosso. O processo objetivava a condenação do ente público em danos morais e materiais, bem como ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia, diante do óbito por motivo de incêndio ocorrido no interior de cela prisional.

Foi relatado que Romário Dhionata Bueno Soares havia sido preso em 24 de julho de 2012 e colocado em um Corró da Polícia Judiciária Civil. Na mesma data ocorreu um incêndio na cela em Romário se encontrava. Em virtude de graves queimaduras sofridas, o menor morreu em 5 de agosto de 2012.

Conforme os autos, agentes estais que deveriam garantir a incolumidade física do menor não se encontravam na delegacia, sendo que, o Delegado de Polícia, no dia do acidente ocorrido, havia trancado a delegacia e saído para comprar cigarros na rodoviária da cidade.

A requerente buscava o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de 03, salários mínimos a título de alimentos, retroativos à data do evento danoso, bem como indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 2.000.000,00. A decisão, no mérito, adequou os valores em R$ 200 mil.
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