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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Supremo mantém denúncia contra deputado federal por suposto uso indevido de verbas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Supremo mantém denúncia contra deputado federal por suposto uso indevido de verbas
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve ação penal contra o deputado federal Adilton Sachetti (PSB) por suposto uso indevido de verbas públicas. A decisão, proferida no último dia 11, determina que seja iniciada a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas de acusação.
 
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Conforme os autos, trata-se ação penal pelo crime de “desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas” promovida originariamente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Adilton Domingos Sachetti, quando este era prefeito de Rondonópolis.

A denúncia narra, em resumo, que o Sachetti teria empregado irregularmente verbas públicas repassadas por via do Convênio nº 112/2008, firmado com o Estado de Mato Grosso.
 
O réu argumentou pela nulidade absoluta do processo ante a ausência de intimação. Porém, conforme os autos, doutrina e jurisprudência compreendem que o desrespeito a essa norma de procedimento não é causa de nulidade absoluta.
 
A denúncia foi respaldada por considerável investigação preliminar em sede de inquérito civil, da qual sucedeu ação civil pública. A investigação foi conduzida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso e contou com oito volumes de documentos, sobre os quais o réu Adilton foi devidamente notificado para apresentar defesa por escrito.
 
“Portanto, apesar de não ter havido a notificação do acusado perante a instância “a quo” para a apresentação da defesa prevista no artigo 2º, I,. do DL 201/67 no processo criminal, a denúncia apoiou-se em considerável arcabouço investigativo, ainda que produzido em sede de inquérito cível, sobre o qual acusado se manifestou. Nessa condição, não identificável nulidade”, afirmou a ministra.
 
Adilton argumentou também pela nulidade absoluta do feito, ante a violação ao princípio da ampla defesa, em razão do ter franqueado ao Ministério Público a oportunidade de se manifestar sobre a resposta à acusação anteriormente à fase de absolvição sumária.

Rosa Weber desconsiderou o contexto apresentado. “A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a manifestação do Ministério Público, após a resposta à acusação prevista no artigo 396 do CPP, e anteriormente à fase de absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP, não é causa de nulidade do processo”, salientou.
 
Assim, a ministra determinou que seja iniciada a fase de instrução no processo. “Dou prosseguimento ao feito, iniciando a instrução pela oitiva das testemunhas de acusação”, finalizou.
 
O outro lado

O deputado Adilton Sachetti afirmou que não concordou com uma proposta do Ministério Público extinção da denúncia. O Parlamentar acredita que será absolvido no caso.
 
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