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RECUPERAÇÃO

Com dívida de R$ 2,3 milhões, lojas de grife em shoppings de Cuiabá pedem recuperação judicial

19 Mai 2017 - 15:05

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Aleatory Pantanal Shopping

Aleatory Pantanal Shopping

Novamente o reflexo da crise financeira que assola o Brasil é sentido no comercio cuiabano. Desta vez as lojas da franquia de roupas Aleatory, no Pantanal Shopping e no Shopping Três Américas, entraram com um pedido de recuperação judicial. O pedido, feito no dia 09 de dezembro, ainda será apreciado pelo juiz da Primeira Vara Cível de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias, Claudio Roberto Zeni Guimarães. O último dia 08 ele determinou a realização de uma perícia técnica para verificar a viabilidade da recuperação. 

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Conforme os autos, a Pantanal Comércio de Roupas, a Jardim América Comércio de Roupas e a San Remo Comercio De Roupas,  pertencentes a uma mesma família, possuem dívidas de R$ 2.312.991,00.

Narra o requerente que iniciou suas atividades comerciais com a abertura da loja San Remo, no ano de 2004. Anos depois, tornou-se franquia da marca Aleatory, expandindo os negócios e abrindo outras duas lojas nos shoppings Pantanal e Três Américas, nos anos de 2010 e 2012, respectivamente. O empreendimento “prosperou de maneira exponencial como decorrência do trabalho sério e eficaz realizado em prol de seus clientes”.

“Como é sabido, o país viveu um boom de crescimento nos últimos anos, onde a população foi ao consumo de maneira jamais vista no Brasil, forçando com que as empresas melhor se estruturassem, ampliassem sua gama de produtos e serviços, e ainda dispusessem aos cidadãos um atendimento de excelência, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor. Ocorre que os anos de glória se findaram, culminando com um verdadeiro “golpe” aplicado pelo Governo Federal ao mercado em geral, sobretudo nos empresários e comerciantes, onde foram ludibriados com um pseudo crescimento da economia nacional, na qual o endividamento bancário foi incentivado pelo próprio Governo Federal. Aliás, não apenas as empresas foram incentivadas ao consumo e ao endividamento, mas também o consumidor que hoje encontra-se superendividado”, consta da inicial.

O pedido de recuperação judicial ainda não foi acatado pelo juízo. Antes, o magistrado nomeou Marco Antonio Lorga, que deverá receber R$ 4 mil/mês pela realização de uma perícia técnica nos documentos da empresa, a fim de verificar a viabilidade da recuperação.

Se acatada, o magistrado deverá estabelecer o prazo de 60 dias para que as empresas apresentem seu plano de recuperação. Uma assembleia geral deverá ser realizada dentro de 150 dias para apreciação deste plano. Ainda, eles poderão ser beneficiados com a suspensão por 180 dias de todas as ações de execução, tais como ordens de pagamento.
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