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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Defesa

Deputado federal acredita em absolvição em ação por suposto uso indevido de verbas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Deputado federal acredita em absolvição em ação por suposto uso indevido de verbas
A defesa do deputado federal Adilton Sachetti (PSB) não teme por condenação na ação penal em trâmite no Supremo Tribunal Federal, por suposto uso indevido de verbas públicas.
 
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O posicionamento foi divulgado nesta sexta-feira por meio de nota assinada pelos advogados Almino Afonso Fernandes e Ricardo Spinelli. O documento salienta ainda que Sachetti, ex-prefeito de Rondonópolis, usou integralmente a verba em benefício da municipalidade.
 
O esclarecimento surge após o réu argumentar pela nulidade do processo. Porém, conforme decisão da ministra Rosa Weber,  foi determinado o prosseguimento ao feito, iniciando a instrução pela oitiva das testemunhas de acusação.

Confira a nota
 
Tendo em vista a recente decisão da D. Ministra Rosa Weber nos autos da Ação Penal n.º 947/MT em tramite no C. STF, a qual vem sendo amplamente repercutida na imprensa, cumpre tecer os seguintes esclarecimentos:

(i) O município de Rondonópolis/MT firmou o Convênio nº 112/2008 com o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da SETECS, para o Cofinanciamento do Programa de Serviço de Ação Continuada de Assistência Social de proteção básica e proteção social especial;

(ii) Esclarece a defesa técnica que a verba foi integralmente empregada em benefício da municipalidade, tendo o Deputado Adilton Domingos Sachetti, enquanto Prefeito de Rondonópolis/MT, à época, sido absolvido na ação de improbidade administrativa respectiva, por ausência de má-fé e inexistência de prejuízo ao erário, em razão dos mesmos fatos imputados na citada ação penal;

(iii) Inclusive, esclarece a defesa que o referido ato judicial, certamente, demonstrará a inexistência de qualquer ilícito penal. Ademais, o próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aprovou as contas da gestão da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, no exercício de 2008, enquanto o Deputado Adilton Domingos Sachetti ocupava a Chefia do Executivo Municipal, o que robustece ainda mais pela completa inexistência de ilícito penal;

(iv) Por fim, esclarece a defesa que no tramitar da ação penal respectiva ocorreram inúmeras violações às regras básicas da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Desta forma, apesar de respeitar a decisão prolatada pela Ministra Relatora, esclarece que, dentro do processo, manejará recursos próprios, uma vez que a referida decisão sequer encontra ressonância na jurisprudência da própria Suprema Corte, para certamente restabelecer as garantias fundamentais.
 

 
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