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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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R$ 30 mil

Justiça condena Walter Rabelo e TV Record por divulgar rosto de policial em imagem de assalto

Justiça condena Walter Rabelo e TV Record por divulgar rosto de policial em imagem de assalto
Um policial civil que teve seu rosto exibido durante matéria do programa Cadeia Neles, da TV Record, deverá receber pagamento de R$ 30 mil da empresa de comunicação, a título de danos morais. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18). O processo começou quando o ex-apresentador do programa Walter Rabelo ainda estava vivo.

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De acordo com o processo, o policial aposentado N.C.A. conta que o seu rosto foi exibido durante uma matéria que relatava assalto a uma conveniência de um posto de gasolina, que fica ao lado de sua casa. Durante a exibição da matéria, o apresentador Walter Rabelo afirmou que N.C.A. era policial e “não fez nada” para impedir o crime. O caso ocorreu no dia 30 de dezembro de 2010.

“Explana que as imagens das demais pessoas que estavam no posto no momento do assalto teria sido distorcida, no entanto, a imagem do Requerente não e ainda teria sido circulada para dar maior destaque.”, diz trecho do relatório.

Em sua defesa, o apresentador e a TV Gazeta argumentaram na época que apenas noticiaram o caso. Os réus também afirmaram que a ideia seria “ajudar a polícia” na identificação dos envolvidos no assalto. A empresa também alegou que não houve injúria nos comentários feitos pelo apresentador.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula da Carlota Miranda da Sexta Vara Cível de Cuiabá afastou as alegações da defesa e entendeu por evidente a existência de dano moral no caso. Segundo a magistrada, o erro do programa foi cometido ao especificar a conduta do policial que, como foi provado, estava apenas fazendo compra no local, em um momento diferente do assalto.

“Ao intitular que a atitude do requerente causa “estranhesa” por diversas vezes no programa Cidade Alerta, que o requerente teria olhado para os assaltantes, inclusive avistado a arma de um deles, bem como destacar a imagem do Requerente, diferentemente do que ocorreu com as outras pessoas, as quais tiveram a imagem distorcida para não se expostas, pois não guardavam relação com o delito praticado, evidencia que matéria televisiva deu conotação de que o Requerente poderia ter participação no assalto praticado no posto de combustível.”, explicou.

“Diante do exposto, e por tudo que dos autos constam, julgo integralmente procedente os pedidos da inicial para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da importância R$ 30.000,00 à título de reparação por danos morais sofridos pelo requerente”, determinou a magistrada.
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