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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Cuiabá

Justiça Federal nega pedido de vereador para anular multas de radares da avenida Miguel Sutil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Federal nega pedido de vereador para anular multas de radares da avenida Miguel Sutil
A ação popular interposta pelo vereador Dilemário Alencar (PROS), em abril de 2015, que solicitava a anulação de todas das multas emitidas pelos radares de fiscalização eletrônica existentes na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, foi julgada improcedente pela juíza federal da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Vanessa Curti Perenha Gasques. Conforme a decisão, não foi comprovada a má-fé e, por isso, o processo foi extinto sem custas e honorários ao político.

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Dilemário havia interposto a ação popular contra o ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, e o ex-secretário de municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Thiago França Cabral. O objetivo era anular todas as multas aplicadas por sete radares instalados no trecho da rodovia federal BR-364, localizado na área urbana da capital, e que se sobrepõe à avenida Miguel Sutil, bem como a devolução dos valores pagos pelos condutores que foram multados desde o dia 17 de novembro.
 
Conforme a magistrada, não houve qualquer violação ao princípio da legalidade e ato lesivo ao patrimônio da União, tendo em vista que a Resolução nº 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não conflita com a Resolução nº 66, também do conselho, que distribuiu para municípios e estados a competência para fiscalização do trânsito, aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas em rodovias federais localizadas em áreas urbanas.
 
“Além disso, não há necessidade de transferência de competência para o município se a própria resolução já o fez”, continua a juíza, que ainda lembra em sua decisão que o número anual de vítimas fatais no trânsito é superior ao número de americanos que foram mortos na guerra do Vietnã, e que a obediências aos limites de velocidade cabe a todos os motoristas, e isso independe da instalação dos radares na área do município, do estado ou da União.
 
“Porém, o estado brasileiro tem se mostrado preocupado com tal questão (...) A instalação de radares visa, primordialmente, a redução de velocidade em determinados trechos e, como isso, induzir o motorista a obedecer aos limites estabelecidos em todo o trecho, de forma que possam ser reduzidos os seus impactos em caso de acidentes”, finaliza a magistrada.
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