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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DECISÃO

Delegado condenado por duplo homicídio no “caso Shangri-lá” terá que indicar bens para bloqueio de R$ 100 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Delegado condenado por duplo homicídio no “caso Shangri-lá” terá que indicar bens para bloqueio de R$ 100 mil
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, requisitou informações sobre as transações financeiras do ex-delegado de Polícia Civil, Edgar Fróes, junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras- COAF. A medida busca proceder ao bloqueio de R$ 100 mil nas contas de Fróes. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira  (23).

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No caso, o ex-delegado foi condenado pelo ato de improbidade administrativa por ter se apoderado de uma câmera digital Sony, modelo Mavica FD75. Para quitar a condenação, Edgar Froés deverá indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de se considerar o silêncio como ato atentatório a dignidade da Justiça.

Condenação
 
À época, no ano de 2002, Fróes era titular da Delegacia Distrital do Porto e segundo os autos recebeu a máquina da operadora de tele-marketing Hedilene da Guia Ferreira Mendes, alegando que seu marido fazia uso da câmera para registrar os conflitos do casal. 

Hedilene ressaltou que na época em que foi entregue a referida máquina, não havia em trâmite nenhuma investigação policial que justificasse sua apreensão por tanto tempo. A jovem salientou que o delgado, com o fim de apropriar-se do bem, avaliado em cerca de R$ 2,2 mil, teria aproveitado-se do seu frágil estado emocional.

Desde modo Fróes deixou de praticar ato de ofício, não registrando oficialmente a entrega e apreensão da referida máquina, deixando de lavrar o respectivo auto de exibição e apreensão.

Em audiência a vítima relatou que procurou o delegado por diversas vezes na Delegacia de Polícia Distrital do Porto, solicitando lhe a entrega do bem, tendo o réu afirmado que entregaria a máquina no momento certo e que a mesma estaria bem guardada na delegacia.

Já no ano de 2004, dois anos após a entrega da máquina, Hedilene da Guia formalizou o pedido no mesmo sentido, agora junto à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado.

Ao ser inquirido pela autoridade policial, o delegado reconheceu ter recebido e apreendido a máquina sem providenciar ato de ofício a que estava obrigado a realizar. “Aduz que a apreensão irregular se concretizou quando o requerido proferiu um despacho para “apurar” o paradeiro da máquina fotográfica, que não fora encontrada no interior da delegacia”, diz trecho do relatório do magistrado. 

Deste feito, Bertolucci entendeu que “não é crível que um delegado de polícia, sabendo das implicâncias legais cíveis e criminais da posse indevida de um bem e sem o documento oficial que a respaldasse, tenha descumprido dever de ofício e insistido em permanecer com ele em vez de remeter ao Juizado Especial Criminal”.

O magistrado asseverou ainda que “quanto à alegação de que não houve a apropriação do referido bem pelo Réu Edgar Fróes, pois a câmera digital encontrava-se guardada no cartório daquela Unidade Policial, impende ressaltar que, independentemente desse fato, o Réu foi quem, pessoalmente, recebeu o referido bem das mãos da Sra. Hedilene e a ele incumbia sua guarda, conservação e devolução, respondendo, ademais, pelo eventual desaparecimento do referido objeto”.

Ante ao exposto, o ex-delegado foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, inciso II, da Lei n. 8.429/92. O juiz o sentenciou ao pagamento de multa civil no patamar de 02 (duas) vezes a remuneração percebida, à época dos fatos, pelo exercício do cargo público de Delegado de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, com correção monetária pelos índices do INPC desde 30/04/2003 e juros de mora, estes últimos, à base de 1% ao mês desde a notificação do Réu. 

Caso Shangri-lá 

Edgar Fróes foi condenado a 30 anos e 8 meses por duplo homicídio por ser o mandante do assassinato da empresária Marluce Maria Alves, 53, e do filho, o bancário Rodolfo Alves de Almeida Lopes, 24, no crime que ficou conhecido como "Caso Shangri-lá".

O ex-delegado foi excluído da Polícia Civil no ano de 2006 e deixou a prisão em agosto de 2009, depois de mais de cinco anos atrás das grades. 

Os assassinatos de Marluce e do filho dela aconteceram por volta das 7h30 do dia 18 de março de 2004, quando eles saíam de casa, no bairro Shangri-lá, em Cuiabá. Os 2 foram alvejados com tiros por um adolescente de 17 anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, as mortes aconteceram devido à dívida de R$ 32 mil de Marluce com o proprietário de uma factoring, Trajano Souza Filho, devido a vários empréstimos. Como ela não conseguiu quitar a dívida, Trajano começou a cobrar e pressionar a empresária. Rodolfo, filho de Marluce, resolveu fazer um boletim de ocorrência na Delegacia do Porto, onde Fróes atuava.

Amigo da empresária, Fróes propôs um acordo entre Marluce e Trajano: fazer um contrato por escrito em que era estipulado os valores parcelados e as datas para os pagamentos. O então delegado iria intermediar a negociação, recebendo os valores e repassando para Trajano. Fróes emitia recibos para comprovar o recebimento do dinheiro.

No entanto, o dinheiro não era repassado ao dono da factoring, que ligou para Fróes. Este disse que Marluce estava enrolando para pagar. Trajano acionou Marluce que rebateu a acusação do delegado e ameaçou denunciá-lo para a Corregedoria da PJC caso não devolvesse o valor, em torno de R$ 15 mil. 

Como não tinha o dinheiro e teve um empréstimo negado por outro proprietário de factoring, Luiz Peron Guerra, Fróes mandou matar Marluce. Ele contratou Benedito da Costa Miranda, o "Piré", que chamou o adolescente para ir até a casa da empresária. Hildebrando Passos, o "Hulk", pilotava a moto que levou o adolescente até a residência onde as vítimas foram assassinadas com tiros na nuca. Depois, o jovem roubou a bolsa da empresária onde estariam os recibos das parcelas da dívida.
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