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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Desembargadores mantêm Sérgio Ricardo afastado do Tribunal de Contas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadores mantêm Sérgio Ricardo afastado do Tribunal de Contas
Os desembargadores da Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça negaram, unanimemente, o pedido que buscava reconduzir Sérgio Ricardo de Almeida ao Conselho do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Luiz Carlos da Costa, relator do caso, Antônia Siqueira e José Zuquim Nogueira  votaram por negar provimento ao procedimento.

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Em instância inferior, Luis Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada em Ação Civil, foi o responsável por determinar o afastamento de Sérgio Ricardo com fundamentado em fatos levantados pela Polícia Federal, no âmbito da “Operação Ararath” (2013), que versa, entre outras acusações, sobre suposto esquema de compra de vaga no TCE-MT.

A ação, por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Sérgio Ricardo, Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Éder Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, Jose Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa

Na ação civil pública, o Ministério Público apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção.
 
O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões - tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões.
 
A ação foi proposta em 2014. As investigações tiveram início após depoimentos prestados por Júnior Mendonça, em delação premiada, e pelo ex-secretário Eder Moraes.
 
Em sua delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga.
 
Segundo o MPE, Alencar Soares teria vendido sua vaga por R$ 12 milhões – tendo sido confirmado, ainda conforme os promotores, o recebimento de R$ 4 milhões.
 
O MPE afirmou que ele auferiu "vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção)”, bem como provocou dano ao erário “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”.
 
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