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VIOLAÇÃO DE DEVERES

Corregedor do CNJ atende Faiad e determina que TJ apure conduta de juíza Selma Arruda

24 Mai 2017 - 09:16

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Sérgio Amaral - STJ

João Otávio de Noronha

João Otávio de Noronha

O ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) João Otávio de Noronha, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT) inicie procedimento de apuração a uma reclamação disciplinar em face da juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal. A decisão, proferida no último dia 11, atende a uma ação movida pelo advogado e ex-secretário de Estado de Administração (SAD), Francisco Anis Faiad, que foi preso em decorrência da quinta fase da “Operação Sodoma”, em fevereiro deste ano.

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Francisco Anis Faiad protocolizou a reclamação disciplinar junto à Corregedoria Nacional de Justiça (CGJ). O documento, elaborado no último dia 12 de abril, alega parcialidade da juíza Selma Arruda, emissão de comentários depreciativos às decisões de seus colegas e excesso de apelo midiático, ferindo assim o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). O advogado pede ainda que a juíza seja aposentada compulsoriamente.

Em sua apreciação, o corregedor João Otávio de Noronha considera “necessária a apuração de eventual violação dos deveres funcionais da reclamada". Desse modo, determina “o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT) para que apure os fatos narrados na reclamação e comunique à CNJ no prazo de 60 dias, o resultado da apuração".
 
Também atendendo a pedido do requerente Francisco Faiad, o corregedor autorizou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) figure como terceiro interessado no processo de apuração da conduta da magistrada, podendo assim acompanhar o andamento do feito.
 
Alegações de Faiad contra Selma Arruda:

“Infelizmente, a postura adotada pela reclamada (juíza Selma Arruda), em especial na condução de processos judiciais com maior interesse da população, e, por conseguinte, dos canais de comunicação, não se coaduna com os preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional e infringe frontalmente vedações dispostas na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN)”, inicia sua manifestação, Francisco Faiad.

Adiante, ele cita a concessão de entrevistas à imprensa, pela magistrada, como um dos fatores que fundamentam seu pedido. “Isto, pois, conforme se verá adiante, não raras vezes a reclamada, ao conceder entrevistas à imprensa emitindo manifesto juízo de valor acerca de processos em andamento, ignora peremptoriamente as vedações disposta na legislação aplicável, afastando-se inexoravelmente do dever de ser imparcial”.

Afinal de contas, alega Faiad, “não basta que o Juiz se comporte de modo imparcial, é necessário que o Juiz, a todo instante, mantenha vistosa essa imparcialidade, para que não pairem dúvidas em torno de tal qualidade”.

Assevera que o ato da juíza se manifestar perante a população por meio da imprensa ocorre inúmeras vezes. “Trata-se de prática rotineira da magistrada reclamada, especialmente com relação aos processos de grande repercussão midiática, manifestar-se publicamente perante os meios de comunicação, não se furtando, inclusive, de criticar as decisões de órgãos judiciais superiores”.

Não apenas na imprensa ocorreriam as manifestações da magistrada, mas também nas redes sociais, chegando a criticar decisões de seus superiores, alega:

“Em agosto de 2016, o Ministro Ricardo Lewandoswki proferiu decisão liminar determinando a soltura do desembargador aposentado do estado de Mato Grosso Evandro Stábile. XVII. Tão logo foi publicada a decisão, a magistrada reclamada utilizou-se indevidamente de seu perfil em uma rede social para exprimir opinião depreciativa acerca da decisão judicial”.

Momento seguinte, o advogado reclama que a juíza manifesta opinião sobre ação em andamento. “Em data mais recente (janeiro de 2017), ao conceder uma entrevista para um canal de televisão local (TV Rondon - SBT), a reclamada foi além, opinou publicamente sobre processos criminais em plena instrução processual, comparou e adjetivou a situação processual de diversos réus, tendo ainda enaltecido a gestão atual do Governo do Mato Grosso em detrimento da gestão pretérita ao afirmar que o fato apurado na Operação Rêmora1 é um ‘caso pontual’”.

Outra questão que já fora abordada pela OAB-MT no início deste ano: a suposta criminalização da advocacia. Lembra Faiad que ao ser decretada prisão contra ele, a juíza Selma argumenta: “é pessoa com projeção social elevada, detém poder político considerável, e pode perfeitamente, tanto no intuito de prejudicar as investigações, como vista a evitar que novos fatos venham à tona, adulterar documentos, para aliciar testemunhas e evitar a descoberta da verdade real, até porque o advogado que funciona como patrono do líder Silval Barbosa na que responde junto a este juízo".

Ora, alega, “além de não se constituir em fundamento idôneo para decretação de medida cautelar de prisão, trata-se, deveras, com a devida vênia, de uma verdadeira afronta aos profissionais que exercem o sagrado múnus da advocacia criminal”.

Por fim, cita afronta comentida pela juíza contra um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A magistrada insinuou em várias de suas decisões, que o respeitável Ministro agiu motivado por pedidos políticos ao deferir liminar no Habeas Corpus 334.191/MT, determinando a soltura da ex-primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Roseli Barbosa”.

Também, que haveria comportamento recalcitrante pela magistrada ao cumprir decisões de seus superiores, e lembra a soltura do ex-deputado José Riva decidida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Ademais é evidente que além de demonstrar recalcitrância, a animosidade da magistrada em contrapor frontalmente uma decisão emanada pela Corte Suprema reforça o seu menosprezo com o dever de imparcialidade, na medida em que desobedece a dialética processual a fim de impor o cárcere à uma pessoa que ainda não foi julgada”.

“Face aos graves fatos narrados ao norte, diante dos elementos trazidos com a representação, bem como a flagrante tipificação disciplinar, requer o representante seja instaurado, contra a representada, o competente processo administrativo disciplinar, para, ao final, ser a mesma condenada nas penas da lei, podendo, até mesmo, chegar à aposentadoria compulsória”, finaliza.

Faiad na Sodoma 5:

Segundo o MPE, parte dos valores desviados no esquema de fraudes da Sodoma 5 serviria para pagar dívidas da campanha ao governo do Estado de Francisco Anis Faiad e Lúdio Cabral, em 2014. O advogado ainda teria substituído César Zílio na SAD para "herdar" o esquema na secretaria, passando a atuar também na cobrança de propina e desvio de dinheiro junto a uma empresa de combustíveis. 

Ainda conforme o ex-secretário, Silval teria dito o seguinte: “Olha Pedro, nós temos que atender aqui três situações: primeiro eu preciso silenciar o Cézar, então eu vou deixar ele no governo, mas em stand by, então eu passo ele pro MT PAR; segundo eu atendo o PMDB que o presidente do partido ta me forçando muito que quer mais espaço partidário dentro do governo”. Foi assim, conforme a denúncia, que Francisco Faiad entrou na gestão do ex-governador.

Além de Faiad, foram denunciadas 16 pessoas. Os crimes denunciados versam sobre corrupção passiva, concussão, fraude à licitação, peculato, organização criminosa. 

O MP pede ainda que seja reconhecido o valor de R$ 8,1 milhões devidamente corrigido, sendo que: R$ 3.050.000,00 a título de perdimento pois produto de crime e R$ 5.132.500,00 a título de reparação do dano causado ao erário.

O Ministério Público destaca que nesta fase da operação foi apurado que a organização criminosa solicitou e recebeu vantagem indevida  de R$ 3,05 milhões entre outubro de 2011 a dezembro de 2014, da empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda. Em contrapartida, foram fraudados três pregões presenciais que viabilizaram a permanência da referida empresa na condição de fornecedora de combustível para o abastecimento de toda a frota do Poder Executivo Estadual.

Foram constatados, ainda, desvios de dinheiro público junto a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana no valor aproximado de R$ 5,1 milhões, no período de fevereiro de 2013 a outubro de 2014, mediante a prática fraudulenta de inserções fictícias de consumo de combustível por meio do sistema eletrônico de gestão de abastecimento que era gerido pela empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda. 

Além dos dois, também foram denunciados Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, Rodrigo da Cunha Barbosa, Arnaldo Alves de Souza Neto, Karla Cecília de Oliveira Cintra, Juliano Cezar Volpato, Edézio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
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