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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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danos morais e materiais

Cobrador que ficou paraplégico após ser atropelado receberá R$ 46 mil

Cobrador que ficou paraplégico após ser atropelado receberá R$ 46 mil
O cobrador A.R.L. deverá receber cerca de R$ 46 mil em danos morais e materiais. A vítima foi atropelado por um veículo conduzido em alta velocidade, na avenida Julião de Brito, em Várzea Grande. Por conta do acidente, A.R.L. ficou paraplégico e receberá pensão vitalícia por conta do dano. A decisão é da última sexta-feira (19) e foi assinada pelo juiz André Maurício Lopes Prioli da Segunda Vara Cível de Cuiabá.

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De acordo com o relatório do processo, a vítima foi acidentada quando retornava para sua casa e um veículo invadiu a via oposta em alta velocidade. O autor do pedido requereu o pagamento de R$ 56 mil em danos morais e materiais.

A defesa do dono do veículo e do condutor, ambos autuados como réus, alegaram que o condutor estava em alta velocidade porque fugia de uma tentativa de assalto.

“Referido fato restou evidenciado no Boletim de Ocorrência de n. 274/2007, no qual o próprio requerido narrou para a autoridade policial que ‘havia deixado um passageiro e ao retornar sofreu uma tentativa de assalto e por isso entrou na contramão para se livrar dos meliantes.´”, diz trecho do relatório.

Decisão

Ao analisar o pedido, o magistrado André Prioli, lembrou que apesar do fato de ter ocorrido a tentativa de assalto, como confirmaram testemunhas e o boletim de ocorrência anexo aos autos, o caso não afasta a responsabilidade dos requeridos no processo.

“Julgo parcialmente procedente a presente demanda, a fim de condenar solidariamente os réus S.A.S.M. e J.P.M. ao pagamento de: danos morais no valor de R$ 20.000,00; danos materiais decorrentes de despesas médicas no valor de R$24.142,15 e com o conserto da moto, com base no orçamento de menor preço, R$2.634,43, podendo compensar o valor referente ao seguro DPVAT da indenização fixada, e pensão mensal equivalente à um salário mínimo vigente à época dos fatos, que abrangerá o período entre o acidente e data em que a autor completar 70 anos de idade.”, determinou o juiz. 
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