Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

Juiz condena Eder Moraes e advogados por lavagem e corrupção em MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz condena Eder Moraes e advogados por lavagem e corrupção em MT
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o ex-secretário de Estado Eder Moraes e os irmãos advogados Kleber e Alex Tocantins Matos em uma ação penal derivada da Operação Ararath. A decisão foi proferida na última quarta-feira (24).
 
Leia mais:
Selma não trata de delação com Silval e diz aguardar novas operações


Eder Moraes foi condenado por corrupção passiva. Já Kleber e Alex foram punidos por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. 
 
Conforme os autos, os irmãos Alex e Kleber Tocantins combinaram o pagamento de propina com o secretário da Fazenda de Mato Grosso da época, Éder de Moraes, para que o governo pagasse o precatório de R$ 19 milhões devidos à empresa Hidrapar.
 
O montante foi pago na conta corrente dos advogados e procuradores legais da empresa.
 
O pagamento teria violado a ordem cronológica de precatórios por parte do Governo do Estado em troca de mais de R$ 5 milhões em propina para o pagamento de dívidas de campanha eleitoral e para abastecer o “caixa-dois” do grupo político do qual Éder fazia parte.
 
A íntegra da decisão ainda não foi divulgada pela Justiça.
 
O Olhar Jurídico entrou em contato com os advogados de Eder. Ricardo Spinelli, defensor de Eder, eviou a seguinte nota:

Tendo em vista notícias veiculadas sobre a condenação do ex-secretário Eder de Moraes, a defesa tem a esclarecer que:
 
1 – O Ministério Publico requereu a condenação do Sr. Eder de Moraes pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
 
2 – Ao que tudo indica, o Ministério Publicoinovou a imputação penal, ao requererpela condenação, inexplicavelmente, também, por lavagem de dinheiro, apenas em sede de alegações finais, portanto,acabou violando fatalmente o princípio da correlação/congruência, tendo o magistrado acatado a tese da defesa e julgado improcedente o pedido de condenação por lavagem, nestes termos, sob pena de violar o contraditório e ampla defesa;
 
3 – Durante o tramitar da ação penal, diversas provas foram produzidas no sentido de excluir a completa participação do ex secretario Eder de Moraes nos fatos relativos a empresa Hidrapar, notadamente a confissão feita pelo codenunciado, Dr. Kleber Tocantins, onde afirmou claramente que não conhece Eder de Moraes, nunca esteve com ele e tampouco teria solicitado qualquer tipo de vantagem indevida, inclusive afirmando, em seu interrogatório, quem o teria solicitado;
 
4 – Tal prova aliada a outras, deixa mais do que claro pela falta de participação do ex-secretário nestes fatos, impondo respectivamente sua absolvição. Em outras palavras, se o próprio codenunciado informa que o ex secretário não solicitou e muito menos se beneficiou de qualquer tipo de vantagem indevida, causa a espécie sua condenação por corrupção;
 
5 - Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da “confissão seletiva”, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve;
 
6 – Respeitamos imensamente a posição do magistrado, assim que obtivermos o conhecimento formal da sentença, certamente iremos recorrer para restabelecer a verdade, reparar o dano e estabelecer a inocência do ex-secretário Eder de Moraes;
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet